A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (20) projeto que estabelece diretrizes para o saneamento básico em áreas rurais, comunidades tradicionais e povos indígenas. A proposta, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), recebeu parecer favorável do relator, senador Marcio Bittar (União-AC). Por ter sido aprovado com mudanças, o projeto ainda precisará ser analisado em turno suplementar.
O PL 2910/2022 muda a Lei do Saneamento Básico ( Lei 11.445, de 2007 ) para obrigar o poder público a promover o saneamento em áreas rurais e indígenas. O objetivo do projeto é garantir a universalização do acesso por meio de estratégias que garantam a equidade, a integralidade, a intersetorialidade e a sustentabilidade dos serviços.
Umas das diretrizes estabelecidas na proposta é a adoção de tecnologias e soluções adequadas às especificidades locais e que levem em consideração a viabilidade técnica, econômica e social para as comunidades.
Pelo texto, o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento de soluções, a adoção de mecanismos de governança flexíveis e a capacitação de gestores, a elaboração de políticas de financiamento, a preservação do meio ambiente e a educação ambiental também deverão ser preocupações de todos os entes federativos no que diz respeito ao saneamento básico rural.
Segundo o relator, as políticas de expansão do acesso ao saneamento em áreas não urbanas garantem “múltiplos direitos sociais, como a saúde e o meio ambiente”.
“O ciclo da contaminação ambiental e os problemas à saúde se agravam nessas localidades, pois a ampla maioria das pessoas que habitam áreas não urbanas captam a água em poços e nascentes muitas vezes contaminados”, afirmou Bittar em seu relatório.
O relator elogiou a proposta e a considerou “absolutamente meritória”, mas ressaltou que, para garantir os serviços de saneamento para comunidades indígenas, são necessárias obras de infraestrutura, como a construção de estradas para o acesso às áreas distantes.
— Como fazer saneamento básico, como levar água potável, como levar esgotamento sanitário se não tem estrada, se não tem ponte? [...] É impossível dar dignidade aos povos ianomâmis se numa área do tamanho de Portugal não tiver estrada, se não tem como levar saneamento básico e manter a rede — disse Bittar.
O projeto foi aprovado na forma do texto substitutivo apresentado previamente na Comissão de Direitos Humanos (CDH). Além de conter ajustes redacionais, esse texto incluiu parcialmente uma emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN), com a finalidade de aperfeiçoar a proposta original, sem alterar sua essência.
Marco Legal do Saneamento
Na reunião, o senador Confúcio Moura (MDB-RO) destacou que os prazos previstos no novo Marco Legal do Saneamento Básico ( Lei 14.026, de 2020 ) não consideram os desafios para atender comunidades isoladas e distantes. A lei determina o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com a coleta e o tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
— É um desafio não previsto ainda na Lei Geral do Saneamento. As concessões de empresas privadas não vão se interessar em levar água para essas comunidades, jamais, e é uma necessidade. Eles tomam água barrenta, contaminada e suja mesmo na beira dos rios — disse Confúcio.
Para o senador Jayme Campos (União-MT), desde a aprovação do novo marco regulatório, em 2020, ainda não houve muitos avanços. Ele afirmou que o governo federal deve realizar políticas específicas para o atendimento de pequenas comunidades.
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