O Projeto de Lei 522/24 estabelece cota de 30% para a participação de artistas mulheres na programação de eventos musicais. Pelo texto, qualquer evento com apresentação musical ao vivo que conte com, no mínimo, três artistas ou grupos na programação deve se enquadrar na reserva de vagas.
A proposta prevê que a cota seja destinada tanto para mulheres que façam apresentação solo como para grupos musicais compostos integral ou parcialmente por mulheres.
O texto determina ainda que, em caso de descumprimento da regra, o organizador deverá pagar uma multa equivalente a 6% de toda a receita gerada com a realização do evento. A multa será destinada ao Fundo Nacional de Cultura.
Sub-representação
A autora do projeto, deputada Natália Bonavides (PT-RN), afirma que o objetivo da cota é combater a sub-representação e a marginalização das mulheres em festivais e eventos de música.
“A medida não só oferece visibilidade e reconhecimento para as talentosas artistas mulheres, como também inspira uma nova geração a seguir sonhos sem se sentir limitada por barreiras de gênero”, diz a parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Cultura; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 15° Máx. 28°