O Projeto de Lei 621/24 garante aos veículos que transportam mulheres em trabalho de parto prioridade no trânsito, com livre circulação, estacionamento e parada.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e atribui aos órgãos competentes a tarefa de definir os mecanismos e os critérios para o exercício do direito.
“As condições dos logradouros públicos do País não oferecem qualquer previsibilidade de um local adequado para estacionamento emergencial durante a gravidez para essas mulheres”, argumenta a deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), autora do projeto.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 15° Máx. 28°