A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que considera prática abusiva o não fornecimento da nota fiscal ou do comprovante de venda ou prestação de serviço ou de um documento similar.
O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), para o Projeto de Lei 2919/22 , do deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA). O texto altera o Código de Defesa do Consumidor .
“Talvez em um outro contexto, quem sabe em uma economia mais desenvolvida, as relações de consumo não necessitassem de tanta tutela estatal para proteger os consumidores em questões tão básicas e triviais”, lamentou Duarte Jr.
Pelo substitutivo aprovado, a não emissão de nota fiscal ou documento similar será prática abusiva, podendo configurar ainda crime contra a ordem tributária. Atualmente, a pena prevista nesses crimes é de reclusão, de dois a cinco anos.
“Consumidores descontentes que queiram levar empresas aos tribunais devem ter nota fiscal, ordem de serviço ou contrato para iniciar quaisquer processos”, analisou Márcio Marinho, autor da proposta original, ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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