A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) projeto de lei que considera o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência, para todos os efeitos legais.
Com a medida, a pessoa acometida pela doença terá prioridade em processos judiciais, no atendimento em serviços públicos e na restituição do Imposto de Renda, entre outros direitos. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência .
Avaliação
O texto aprovado foi o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), ao Projeto de Lei 1456/23 , do deputado Saullo Vianna (União-AM). O substitutivo estabelece que as pessoas com lúpus passem por avaliação biopsicossocial, que verifica a situação da doença e os efeitos dela sobre a vida da pessoa.
“Tendo em vista que os sintomas e desdobramentos da doença podem variar bastante de paciente para paciente, consideramos imprescindível que seja realizada uma avaliação biopsicossocial individualizada”, disse Honaiser.
O projeto original previa outras medidas, como a criação de um cadastro único no País de pessoas com a doença, mas o relator retirou essa parte.
Origem da doença
O lúpus é uma doença inflamatória crônica de origem autoimune (o próprio organismo ataca órgãos e tecidos), que pode ser de dois tipos: cutâneo, que se manifesta com manchas na pele (geralmente avermelhadas) nas áreas que ficam expostas à luz solar; e sistêmico, no qual um ou mais órgãos internos são acometidos.
Próximos passos
O PL 1456/23 será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mín. 15° Máx. 28°