O Projeto de Lei 5735/23 obriga os Estados e a União a garantirem compensações a municípios pelos impactos causados pela instalação de unidades prisionais em seu território. O descumprimento implica crime de responsabilidade, conforme a proposta em análise na Câmara dos Deputados.
A contrapartida poderá ser financeira, pela transferência de recursos para suprir o crescimento da demanda por serviços prestados pelo município, e pela expansão da oferta de serviços públicos a cargo do gestor da unidade prisional, seja na saúde, na educação ou na segurança pública. Os recursos serão oriundos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O texto considera impactos adversos modificações que impactem:
O autor do projeto, deputado José Priante (MDB-PA), argumenta que a chegada de presídios usualmente é acompanhada do aumento dos índices de criminalidade e da sensação de insegurança da população local, da desvalorização imobiliária, da perda de atratividade turística e da fuga de empresas. Segundo ele, o cenário gera desaquecimento da atividade econômica e consequente diminuição de arrecadação pelo município.
“É necessário, portanto, compensar os municípios que abrigam essas unidades prisionais, não apenas para reforçar a segurança pública, como para compensar aquelas outras externalidades negativas mencionadas acima”, defendeu.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 15° Máx. 28°