Segunda, 25 de Novembro de 2024
15°C 28°C
São Paulo, SP

Mulheres podem ter mais tempo para denunciar violência doméstica à polícia e à Justiça

Vítimas de violência doméstica contra a mulher poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores: apresentar queixa di...

07/03/2024 às 09h46
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Procedimentos penais contra agressores dependem da identificação deles pelas vítimas de violência doméstica - Foto: SSP-PR
Procedimentos penais contra agressores dependem da identificação deles pelas vítimas de violência doméstica - Foto: SSP-PR

Vítimas de violência doméstica contra a mulher poderão ter até 12 meses para tomar providências legais contra seus agressores: apresentar queixa diretamente ao Poder Judiciário ou fazer uma representação criminal ao Ministério Público, usualmente por intermédio da polícia. De acordo com projeto (PL 421/2023) , que acaba de chegar ao Senado, o prazo, hoje de seis meses, começaria a contar do dia em que a vítima teve conhecimento de quem é o autor do crime.

Tanto a queixa quanto a representação dependem da identificação do autor, uma vez que há crimes cometidos de forma anônima, como ameaças por meio de telefonemas e publicações na internet. Assim, um boletim de ocorrência, embora muito importante, não garante os fundamentos para a ação penal, tratando-se de um passo preliminar para as investigações policiais.

O novo prazo também passaria a ser de dozes meses em caso de falha do Ministério Público. Nessa hipótese, começaria a contar a partir do término do período reservado à promotoria para o oferecimento da denúncia à Justiça.

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, uma das principais dificuldades da mulher vítima de violência doméstica é o momento de formalizar a reclamação contra o agressor.

“Nesse contexto, muitas vezes, o prazo de seis meses é insuficiente. Aumentar esse prazo mostra-se, portanto, como uma importante ferramenta para garantir à vítima de violência doméstica o acesso à Justiça, a fim de que consiga iniciar o procedimento penal contra o agressor”, defende a deputada na justificativa do projeto.

Aprovada na Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, a proposta aguarda despacho para tramitar nas comissões do Senado. O PL 421 propõe introduzir o novo prazo na Lei Maria da Penha e faz alterações no Código Penal e no Código de Processo Penal.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
16°
Tempo nublado

Mín. 15° Máx. 28°

16° Sensação
3.6km/h Vento
85% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h11 Nascer do sol
06h36 Pôr do sol
Ter 31° 18°
Qua 33° 21°
Qui 34° 23°
Sex 32° 21°
Sáb 27° 21°
Atualizado às 03h08
Economia
Dólar
R$ 5,80 +0,02%
Euro
R$ 6,04 +0,05%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,40%
Bitcoin
R$ 604,532,97 -0,71%
Ibovespa
129,125,51 pts 1.74%
Lenium - Criar site de notícias