O Projeto de Lei 288/23 eleva de R$ 200 mil para R$ 221.347 o preço máximo de carro novo que poderá ser comprado com benefício fiscal por pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista (TEA) ou seus representantes.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis ( Lei 8.989/95 ). Pelo projeto, o valor atual, vigente desde 2022, deverá ser corrigido pela inflação acumulada (IPCA) desde a última atualização na lei.
“A isenção do IPI na aquisição de automóveis é um instrumento fundamental de amparo aos motoristas autônomos e de inclusão das pessoas com deficiência”, disse a autora da proposta, deputada Renata Abreu (Podemos-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 15° Máx. 28°