O Projeto de Lei 183/24 cria o passaporte equestre para permitir o transporte de equinos (cavalo, égua), asininos (jumento) e muares (burro, mula, bardoto) para atividades culturais, desportivas, de lazer, turísticas, de trabalho rural, de policiamento ou terapêuticas. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O passaporte equestre será individualizado e conterá informações detalhadas do animal, incluindo identificação, registro genealógico, dados do proprietário, atestados clínicos e exames sanitários, sendo válido como documento oficial de controle para fins sanitários e fiscais, equivalendo à atual Guia de Transporte Animal (GTA).
O passaporte equestre será emitido em formato padronizado por órgão de vigilância sanitária estadual, tanto em papel moeda com marca d'água quanto em formato eletrônico. O documento terá validade de um ano, a depender de vacinas e de exames laboratoriais negativos para doenças especificadas.
Autor do projeto, o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) considera o passaporte equestre um instrumento capaz de agilizar o controle de doenças infectocontagiosas durante o transporte de animais.
“Ao unificar informações sobre origem, destino, condições sanitárias e histórico médico dos animais em um único documento, melhoramos o monitoramento e a rastreabilidade, que são aspectos cruciais na prevenção e no combate a doenças”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 15° Máx. 28°