Segunda, 27 de Julho de 2026
15°C 27°C
São Paulo, SP

Proposta prevê seguro-desemprego para empreendedor que não teve rendimento nos 24 meses anteriores

Medida engloba microempreendedor ou participante de uma sociedade empresária

Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara
04/03/2024 às 07h46
Proposta prevê seguro-desemprego para empreendedor que não teve rendimento nos 24 meses anteriores
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 323/24 concede o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador dispensado sem justa causa que seja microempreendedor ou participante de uma sociedade empresária. O benefício vale desde que o profissional não tenha auferido lucro ou qualquer rendimento nos 24 meses anteriores.

Sociedade empresária é aquela que atua conforme o Artigo 966 do Código Civil. Ela exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços e deve ser registradas na Junta Comercial.

O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Lei do Seguro-Desemprego , que prevê assistência temporária aos dispensados sem justa causa ou resgatados de trabalho forçado ou condição análoga à de escravo.

“Em decisão recente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu o direito de um trabalhador sócio de empresa ao seguro-desemprego”, destacou o autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), na justificativa que acompanha o texto.

“Esse trabalhador foi dispensado sem justa causa e não possuía renda própria suficiente para manter sua família. O TRF-1 concluiu que o fato de ser sócio de empresa não impedia o recebimento do benefício”, explicou Donizete.

Regras atuais
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social destinado ao trabalhador dispensado involuntariamente que atenda às seguintes condições:

  • não possui renda própria suficiente à sua manutenção e de sua família; e
  • não recebeu benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e abono de permanência.

Pela lei, poderá ter acesso ao seguro-desemprego o trabalhador que recebeu salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada por:

  • pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; ou
  • pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; ou
  • cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
15°
Tempo limpo
Mín. 15° Máx. 27°
15° Sensação
1.78 km/h Vento
83% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h44 Nascer do sol
17h41 Pôr do sol
Terça
30° 17°
Quarta
30° 19°
Quinta
24° 17°
Sexta
22° 15°
Sábado
29° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,08 -0,23%
Euro
R$ 5,78 +0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 -3,12%
Bitcoin
R$ 351,022,95 +1,79%
Ibovespa
174,041,95 pts -1.52%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias