O Projeto de Lei 5802/23 torna obrigatório incluir advertência em produtos destinados ao consumo humano (alimentos, medicamentos, bebidas) contraindicados para pessoas com deficiência na produção da enzima glicose-6-fosfato desidrogenase (G6PD). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Autor do projeto, o deputado suplente fora do exercício do mandato Professor Paulo Fernando (DF) explica que pessoas com dificuldade de sintetizar essa enzima enfrentam problemas ligados às células vermelhas do sangue, os eritrócitos. Ele ressalta que, sem esse elemento, as células vermelhas são mais facilmente destruídas, processo conhecido como hemólise.
“É possível evitar o surgimento de sintomas com medidas preventivas simples que envolvem a não utilização, pelo paciente, de fármacos e alimentos que desencadeiem a hemólise”, argumenta.
“Medicamentos, como a dipirona, precisam ser evitados e outros, como o paracetamol, devem ser usados com muito cuidado", exemplifica. "Do mesmo modo, alguns alimentos não podem ser consumidos por quem possui deficiência da G6PD, como feijão em fava e alguns corantes”, acrescenta Paulo Fernando.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 15° Máx. 28°