O Projeto de Lei 5968/23 penaliza quem cometer violência ou intimidar profissional do esporte. Pelo texto, quem ameaçar a integridade física ou psicológica, intimidar, ofender ou perseguir, por qualquer meio um profissional do esporte será punido com reclusão de um a dois anos e multa.
A proposta prevê ainda que a pena será aumentada em um terço se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
O projeto também estabelece que as penas previstas sejam aplicadas em dobro quando se tratar de casos de racismo ou de infrações cometidas contra mulheres.
O autor do projeto, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), afirma que a violência e a hostilidade direcionadas a dirigentes, treinadores e outros envolvidos no meio esportivo têm se intensificado nos últimos tempos, criando um ambiente de insegurança, prejudicando o desenvolvimento saudável do esporte no país e seu objetivo de cultura de paz.
“Ao estabelecer um tipo penal específico para aqueles que cometem ameaça, intimidação, ofensas ou perseguição contra profissionais do esporte, esta proposta legislativa busca responsabilizar os agressores pelos seus atos e enviar uma mensagem clara de que tais comportamentos são inaceitáveis e sujeitos à punição”, explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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