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STF manda Justiça do Rio reavaliar queixa contra Carlos Bolsonaro

STF manda Justiça do Rio reavaliar queixa contra Carlos Bolsonaro

Sidney Feitosa
Por: Sidney Feitosa
19/02/2023 às 10h03 Atualizada em 19/02/2023 às 13h03
STF manda Justiça do Rio reavaliar queixa contra Carlos Bolsonaro
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF Foto: Marcello Casal Jr

Queixa-crime foi motivada por postagem no Twitter feita pelo vereador

Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF Foto: Marcello Casal Jr

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que tinha rejeitado uma queixa-crime apresentada pelo PSOL contra o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) por difamação. Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado.

A queixa-crime foi motivada por uma postagem no Twitter feita pelo vereador, filho do ex-presidente Jair Bolsonaro, que associava o PSOL e o deputado federal Jean Wyllys com o atentado a faca sofrido por Jair Bolsonaro, durante a campanha presidencial em setembro de 2018, em Juiz de Fora (MG). A Segunda Turma Recursal Criminal da Justiça estadual entendeu que a postagem do vereador Carlos Bolsonaro não configurou crime de difamação, por não ter um fato determinado.

Ao acatar recurso do PSOL, o ministro Gilmar Mendes determinou que nova decisão seja proferida, pois a Justiça do Rio de Janeiro baseou-se em apenas um tuíte, enquanto que a postagem tinha três mensagens. Para o ministro, ao analisar todo o conteúdo, fica evidente que o vereador Carlos Bolsonaro tentou relacionar o partido e o deputado federal ao atentado, com base em notícia falsa.

“Examinando todo o contexto já explicitado e, em especial o inteiro teor de todas as mensagens publicadas no Twitter, resta claro que há acontecimento certo e determinado no tempo, sendo possível depreender que, a princípio, a manifestação do recorrido teria extrapolado mera crítica, podendo caracterizar crime de difamação”, diz Mendes, na decisão.

Gilmar Mendes determinou que um novo julgamento seja realizado, já que houve omissão por parte da Justiça estadual ao desconsiderar o conteúdo integral publicado. “Entendo que houve frontal violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no Art. 93, X, da Constituição da República”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

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