Disponibilizar o transporte gratuito para os estudantes universitários deveria ser uma das preocupações da administração municipal, garantindo e motivando os estudantes à educação.
Na cidade de Irará/Ba, alunos dos cursos universitários, pré-vestibular e cursos técnicos estão passando por um transtorno. O ano letivo 2023 começou mas o que os alunos não contavam foram com a "FALTA DE TRANSPORTE PÚBLICO" para que possa se deslocarem de sua cidade, Irará, para a cidade de Feira de Santana/Ba, para que possam ter acesso aos estudos. Segundo denúncias enviadas através do WhatsApp do Irará Livre (75) 98144-6463, os discentes reclamam do descaso da Secretaria Municipal de Educação (SEDUC) e do gestor municipal Derivaldo Pinto (PT).
Uma educação é essencial para o desenvolvimento intelectual das pessoas, além de ser um direito garantido pela Constituição Federal. Mas centenas de estudantes do município de Irará, têm enfrentado grandes obstáculos para chegar às universidades e aos cursos técnicos. O maior deles é o transporte escolar.
Sabe-se que o contexto social iraraense e brasileiro é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades ao exercício de muitos dos direitos fundamentais do cidadão. Como por exemplo, a angustia que a população vem passando com a falta de água potável, as estradas vicinais, péssima qualidade na saúde pública e agora o cancelamento do transporte público. A Secretaria Municipal da Educação e o Prefeito não atribuem o real valor de uma educação, e desconhecem a necessidade do aluno frequentar a sala de aula.
Segundo denúncia, os alunos reclamam da falta de organização para elaboração da carteirinha para ter acesso ao transporte público escolar. “As aulas começaram dia 6 e foi de 6 que eles começaram a fazer a carteirinha", sem contar da desorganização do site, onde não conseguem fazer a carteirinha.
As dificuldades acabam afastando os estudantes das salas de aula, prejudicando não apenas o ano letivo, mas também o futuro e os sonhos. Isso que esta acontecendo com uma aluna, que denunciou ao Irará Livre não ter conseguido a carteirinha e esta com dificuldades de pagar o transporte para se locomover.
“O que se percebe é que o prefeito Derivaldo Pinto não deseja que tenhamos acesso a educação. A maioria desses estudantes não têm condições de manter os estudos e arcar com as despesas do transporte escolar. Se há um setor que se deve investir maciçamente é na educação. É através desse campo que podemos esperar uma sociedade cada vez melhor. A educação é transformadora e transforma pessoas e indivíduos”, destacou a aluna Marta Cerqueira.
O objetivo dessas denuncia, é garantir os direitos fundamentais da população. O Transporte Público Escolar como Dever do Estado e Garantia de Acesso e Permanência do Educando no Ambiente Escolar.
A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre a educação elevando-a a categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira, indicando, como objetivo precípuo, o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência à escola.
No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado, no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos educandos, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I – ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito; etc
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
…
VII – atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
O WhatsApp do Irará livre (75) 98144-6463
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