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CCT vota incentivos fiscais a doações para pesquisa científica

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) se reúne nesta quarta-feira (21), às 11h, com seis itens na pauta de votação, incluindo o projeto que auto...

19/02/2024 às 23h32
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
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Presidida por Carlos Viana, Comissão de Ciência e Tecnologia faz primeira reunião deliberativa do ano - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado
Presidida por Carlos Viana, Comissão de Ciência e Tecnologia faz primeira reunião deliberativa do ano - Foto: Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) se reúne nesta quarta-feira (21), às 11h, com seis itens na pauta de votação, incluindo o projeto que autoriza a dedução no Imposto de Renda (IR) de valores doados para apoio a projetos de pesquisa científica. As deduções previstas são de 80% do valor doado, no caso de pessoas físicas, e de 40%, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

De acordo com o texto ( PLS 758/2015 ),os doadores devem informar os aportes financeiros repassados para fins de dedução, e os captadores precisam comprovar a aplicação. Os recursos provenientes de doações deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, com prestação de contas. Além disso, o doador não pode ter vínculo com o responsável pelo projeto e pela captação.

A intençãodo autor do projeto, senador Romário (PL-RJ),é permitir a compra de insumos para essas atividades de pesquisa.Ele explica que “muitas vezes instituições de ensino e pesquisa que possuem equipamentos de alta tecnologia ficam prejudicadas por não possuírem os insumos (reagentes químicos, reagentes biológicos, materiais descartáveis etc.) necessários para que esses equipamentos funcionem e o conhecimento seja produzido. O problema reside no fato de que as agências de fomento governamentais, além de não terem recursos para financiar todos os projetos, em geral priorizam a compra de equipamentos”.

Osenador Izalci Lucas (PSDB-DF)emitiu relatório favorável à proposição,com três emendas —entre elas, a que estende o benefício da medida a projetos de pesquisa científica aplicada e a pesquisas clínicas. Depois da análise da CCT, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Botão de pânico

Asempresas de transporte de passageiros por aplicativopoderão ser obrigadasa instalar botões de pânico nos veículos e oferecer sistema de reconhecimento facial dos clientes,conforme estabelece outroprojeto de lei a ser votado na CCT.

Oautor do PL 3.039/2023 , senador Carlos Viana (Podemos-MG), argumenta que os aplicativos de transporte precisam aumentar seus esforços para garantir a segurança de motoristas e passageiros. “São medidas relativamente simples, que não devem trazer grandes custos para as empresas envolvidas, uma vez que têm grande expertise com tecnologia de informação; mas que, por outro lado, serão capazes de apresentar grande impacto positivo na prestação do serviço”, afirma.

Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) ofereceu uma emenda que obriga os veículos de transporte por aplicativo a portar placas de identificação. Ele lembra que muitos motoristas já têm adotado em seus carros sinalizações luminosas distintivas dos serviços. Portinho também sugere que o projeto seja apresentado como inciso da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana ( Lei 12.587, de 2012 ), de modo a não gerar conflito com as competências legislativas de estados, Distrito Federal e municípios.

O projeto ainda será levado à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), cuja decisão é terminativa.

Requerimentos

Estão na pauta da CCT dois requerimentos relativos a audiências públicas. Um deles ( REQ 37/2023 — CCT ), apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), inclui convidados na audiência que debaterá a proteção regulatória do dossiê de testes (PRDT) para produtos farmacêuticos destinados ao uso humano ( REQ 27/2023 — CCT ). Outro requerimento, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), propõe debate sobre estratégias científicas e de inovação para o combate à dengue no Brasil ( REQ 1/2024 — CCT ).

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