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Semarh alerta municípios para prazo de preenchimento do Questionário do ICMS Ecológico do Tocantins ano-base 2023

Municípios têm até dia 15 de março para acessar o sistema Siseco, declarar as ações do exercício 2023 e anexar os documentos comprobatórios

Por: J6 Live Fonte: Secom Tocantins
19/02/2024 às 23h32
Semarh alerta municípios para prazo de preenchimento do Questionário do ICMS Ecológico do Tocantins ano-base 2023
Ações comprovadas de fomento ao turismo sustentável poderão pontuar no novo requisito do ICMS Ecológico a partir de 2024 - Foto: Fernando Alves/Governo do Tocantins

O prazo para preenchimento do Questionário do ICMS Ecológico do Tocantins ano-base 2023 encerra no próximo dia 15 de março e o Governo do Tocantins, por intermédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), alerta para a suspensão automática do acesso ao Sistema Informatizado de Gestão do ICMS Ecológico do Estado do Tocantins (Siseco), após esse prazo.

Com menos de um mês para preencher o questionário e anexar os documentos comprobatórios, os municípios devem ficar atentos se os arquivos dos documentos estão legíveis e anexados na questão correta, para garantir a pontuação.

A coordenadora da equipe do ICMS Ecológico da Semarh, Fernanda Silva, frisa que o preenchimento do questionário pode ser concluído até março deste ano, mas é referente às ações realizadas de janeiro a dezembro do ano passado. “O questionário permanece disponível no Siseco por um intervalo em torno de seis meses. Estamos nos aproximando do fim desse prazo e nossa principal recomendação é que, antes de preencher, os municípios devem observar bem a documentação, se os arquivos estão legíveis e sendo anexados nas questões corretas, para garantir a pontuação”, destaca a coordenadora.

Em 2023, o Governo do Tocantins realizou um repasse estimado em R$ 115 milhões aos municípios por meio do ICMS Ecológico. “Esse recurso pode ser empregado em qualquer atividade dentro do município, porém, é importante que os municípios façam o investimento de uma parte relevante desse recurso nas suas ações ambientais, para que possam continuar pontuando e recebendo mais recursos no ano seguinte”, ressalta Fernanda Silva.

Os municípios podem obter informações sobre o questionário e esclarecer dúvidas sobre o preenchimento pelo WhatsApp (63) 99936-0696 ou pelo e-mail[email protected].

Recentemente, a Semarh lançou uma série de instruções das novas funções e melhorias no sistema Siseco. São vídeos curtos que mostram o passo a passo do uso da opção de preenchimento das questões de múltiplas escolhas e a função de resetar questão. Os vídeos com as instruções estão disponíveis no canal do YouTube da Semarh, basta clicar em ICMS EcológicoQuestões de Múltiplas Escolhasou emResetar Questão no sistema Siseco.

Novo questionário

ONovo Questionário do ICMS Ecológico, disposto na Resolução n° 117/2023 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema), já está vigente para as ações do ano-base 2024, que começaram a ser realizadas pelos municípios a partir de janeiro deste ano. Com o novo questionário, os municípios agora também podem somar pontos com ações e iniciativas relacionadas ao turismo sustentável e terras quilombolas.

Nas comunidades quilombolas que estão dentro da classificação disposta no Decreto nº 6.601/2023, são várias as ações que o município pode realizar para pontuar, como por exemplo, a coleta dos resíduos sólidos, incentivo às práticas comerciais sustentáveis, parcerias para prevenção a incêndios e combate às queimadas ilegais nessas áreas.

Em relação ao turismo sustentável, o requisito contempla ações que contribuam para o ordenamento e/ou fortalecimento dessa prática no município, bem como empreendimentos de turismo licenciados.

O questionário possui 74 questões que englobam ações em seis critérios: I - Política de Meio Ambiente do Município; II - Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais do Município; III - Conservação da Biodiversidade: Unidades de Conservação, Terras Indígenas e Quilombolas do Município; IV - Saneamento Básico e Conservação da Água do Município; V - Conservação do Solo e da Cobertura Vegetal do Município; e VI - Turismo Sustentável do Município.

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