A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) começa o ano legislativo com quatro projetos de lei prontos para deliberação, incluindo o que autoriza a dedução no Imposto de Renda (IR) de valores doados no apoio a projetos de pesquisa científica. As deduções previstas são de 80% do valor doado, no caso de pessoas físicas; e de 40%, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
A intenção do PLS 758/2015 é permitir a compra de insumos — como reagentes e materiais descartáveis — para essas atividades de pesquisa. Segundo o autor, senador Romário (PL-RJ), muitas instituições acabam priorizando apenas a compra de equipamentos de alta tecnologia, e não sobra dinheiro para financiar os insumos que permitiriam o seu funcionamento.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), que traz várias condições para que as doações possam ser deduzidas. Entre elas, está a exigência de que a doação seja feita para instituição pública de ensino ou pesquisa e de que a pessoa física responsável pelo projeto esteja cadastrada na base de dados do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Ainda conforme a proposição, os doadores devem informar os aportes financeiros repassados para fins de dedução, e os captadores devem comprovar sua aplicação. Os recursos provenientes de doações deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, e a prestação de contas deverá seguir regulamento específico. Além disso, o doador não pode ter vínculo com o responsável pelo projeto e pela captação.
O projeto também estabelece como limite para as deduções os índices já aplicados em outros casos semelhantes: 4% do imposto devido pelas pessoas jurídicas e 6% do imposto devido pelas pessoas físicas. O objetivo é suavizar os efeitos da renúncia de receitas.
O incentivo fiscal para a doação de equipamentos a instituições públicas de ensino superior e instituições científicas é objetivo do Projeto de Lei 3.000/2021 , do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).
Conforme a proposição, pessoas jurídicas que doarem equipamentos de pesquisa — como microscópios, estufas, centrífugas e balanças — a instituições públicas poderão abater do Imposto de Renda devido o valor dos bens doados, dentro do limite de 1% do tributo devido. Tal benefício vigorará até o ano-calendário de 2026.
Os doadores deverão comprovar que eram donos dos bens doados e terão direito a receber um documento da instituição beneficiada comprovando o recebimento da doação. Também poderá ser colocada placa nos bens doados, identificando os doadores.
“O atual cenário de cortes de verbas e contingenciamento aplicado às instituições públicas de ensino superior e pesquisa deixa evidente a necessidade de se encontrarem alternativas para contribuir com o desenvolvimento do país a partir da pesquisa”, afirma o autor.
Também está pronto para a pauta na comissão um projeto que obriga as empresas de transporte de passageiros por aplicativo a instalar botões de pânico nos veículos e oferecer sistema de reconhecimento facial dos clientes.
Na justificativa da proposta ( PL 3.039/2023 ), o autor, senador Carlos Viana (Podemos-MG), argumenta que os aplicativos de transporte precisam aumentar seus esforços para garantir a segurança de motoristas e passageiros. “São medidas relativamente simples, que não devem trazer grandes custos para as empresas envolvidas, uma vez que têm grande expertise com tecnologia de informação; mas que, por outro lado, serão capazes de apresentar grande impacto positivo na prestação do serviço”, afirma.
Por fim, um projeto de resolução institucionaliza o Hackaton — Senado Federal, evento que busca estimular mais transparência de informações públicas por meio de tecnologias digitais ( PRS 15/2022 ). A proposta, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), teve parecer favorável do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), com emendas.
A matéria denomina Hackathon o evento destinado a reunir profissionais e estudantes numa maratona de programação com o fim de desenvolver software ou solução tecnológica que atenda a um objetivo proposto. Trata-se de um mecanismo que vem sendo utilizado por instituições públicas e privadas que buscam aprimorar os seus processos por meio de soluções inovadoras desenvolvidas num curto espaço de tempo.O termo “hackathon” resulta de uma combinação das palavras inglesas hack (programar de forma excepcional) e marathon (maratona).
Segundo o texto, o evento Hackathon do Senado “objetiva reunir as melhores mentes do país para desenvolver soluções que visem ao aumento da transparência na divulgação de informações públicas por meio de tecnologias digitais e busquem melhorias do processo legislativo e do trabalho do Senado Federal”.
Mín. 15° Máx. 28°