Projeto em análise no Senado determina que a criança ou adolescente vítima ou testemunha de agressão seja resguardada de contato físico, visual ou psicológico com o suposto autor do fato durante o depoimento especial. O PL 5.997/2023 , da senadora Leila Barros (PDT-DF), também estabelece a medida em relação a qualquer pessoa que represente ameaça, coação ou constrangimento para o menor de idade.
A proposta altera a Lei 13.431, de 2017 , a Lei da Escuta Protegida, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.
A lei já veda o contato visual do depoente com o suposto autor no momento do depoimento especial. A proposta acrescenta a proibição de “contato psicológico” que, segundo a autora, pode “prejudicar a livre narrativa em juízo”.
Na justificativa do projeto, a senadora Leila Barro afirma que “alguns procedimentos adotados no decorrer do relato ainda promovem o contato psicológico da vítima com o acusado, prejudicando a colheita e a fidelidade da narrativa” e, por isso, precisam ser revistos, além de ser necessário “considerar a idade e a realidade concreta” da criança ou adolescente.
“O objetivo primordial do referido depoimento especial é afastar a vítima do cenário de violência, de forma que a narrativa não a revitimize por meio de questionamentos duvidosos ou da exposição prejudicial à condição de vulnerabilidade”, afirmou a autora.
A proposta promove alterações no processo do depoimento especial, que é realizado em segredo de justiça.
A legislação já determina que o depoimento seja gravado em áudio e vídeo, com transmissão em tempo real para a sala de audiência. A lei hoje determina também que o profissional especializado comunique ao juiz se verificar que a presença, na sala de audiência, do suposto autor da violência pode prejudicar o depoimento ou colocar o depoente em situação de risco. Nesse caso, o suposto autor pode ser afastado.
Já o projeto de Leila Barros estabelece que seja avaliado se “a apresentação do ambiente, a menção ao registro audiovisual, a menção à existência de pessoas na sala de observação ou de audiência, ou a apresentação dos seus direitos” causa intimidação ou repressão à criança ou adolescente. Nesse caso, esses procedimentos poderão ser dispensados.
Pelo texto, são vedadas perguntas ao menor de idade depoente sobre a permanência ou não do acusado ou autor na sala de audiência. A decisão sobre a permanência será do profissional especializado, que deverá observar quaisquer sinais de insegurança ou desconfiança do ambiente para a criança e promover as adequações necessárias.
“Cremos que com essas inovações combateremos o contato psicológico prejudicial do autor do fato com as vítimas, durante o depoimento especial, e aprimoraremos o sistema de direitos e garantias de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência”, afirmou Leila Barros na justificativa da proposta.
O projeto está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), mas ainda não tem um relator designado. Depois, também será votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A análise da proposta é terminativa, ou seja, depois de aprovada nas comissões, não precisará ser deliberada no Plenário – exceto se houver recurso para isso. Se for aprovado no Senado, o texto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
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