Projeto que obriga serviços destreaminge plataformas de compartilhamento de vídeos pela internet a oferecer recursos de acessibilidade — como janela de Libras (língua brasileira de sinais),closed caption(legenda oculta) e audiodescrição — pode ser votado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) nesta quarta-feira (7), a partir de 9h30. A CCDD tem 14 itens na pauta.
Da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), a proposta ( PL 247/2022 ) aplica aos serviços destreaminge às plataformas de compartilhamento as mesmas regras de acessibilidade que o Estatuto da Pessoa com Deficiência ( Lei 13.146, de 2015 ) determina para as emissoras de televisão. Para isso, acrescenta um parágrafo ao artigo 67 da lei.
Mara Gabrilli destaca o aumento da relevância das plataformas destreaminge vídeo na distribuição de conteúdo audiovisual nos últimos anos. A senadora destaca que no Brasil o tempo de consumo de vídeo pela internet já representa mais de 75% daquele dedicado à TV. Pelo projeto, a nova regra valerá apenas para serviços e plataformas de finalidade econômica, para evitar sobrecarregar provedores de aplicações mantidos de forma não comercial.
O relator, o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), apresentou parecer favorável, confirmando o substitutivo já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Caso aprovado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
A comissão também pode analisar o projeto de lei (PL) 2.264/2023 , do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei 8.069, de 1990 ) e o Marco Civil da Internet ( Lei 12.965, de 2014 ) para definir regras para a divulgação de crimes cometidos com uso de violência no ambiente escolar.
O texto estabelece que a cobertura jornalística de crimes violentos cometidos em ambiente escolar deverá respeitar as diretrizes de protocolo a ser adotado pelos veículos de comunicação. Caso as regras sejam desrespeitadas, o infrator será penalizado com multa de 20 a 100 salários de referência. Em caso de reincidência, a multa será duplicada, sujeito a suspensão da programação da emissora por até dois dias.
Entre as regras está a não divulgação de nome, imagem ou qualquer outro elemento que permita a identificação do autor do fato ou do suspeito de sua autoria, salvo quando de interesse para a respectiva investigação; a não divulgação de carta, manifesto, imagem, vídeo, postagem de rede social, ou qualquer outro tipo de documento ou conteúdo em que o autor do fato ou suspeito descreva a motivação ou as razões para o cometimento do crime e a não divulgação de arma, roupa, acessório de vestuário ou qualquer outro adereço utilizado no cometimento do crime.
Em relação ao ambiente digital, o texto ainda obriga o provedor de aplicações de internet que disponibilize conteúdos gerados por terceiros a adotar medidas semelhantes para restringir a disseminação de conteúdos que incentivem a prática de crimes com uso de violência em ambiente escolar. Em caso de não adoção das regras, o provedor responderá subsidiariamente pelos danos decorrentes da ausência de disciplina.
O relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), apresentou voto favorável. Caso seja aprovada, a matéria será analisada em decisão terminativa pela Comissão de Educação e Cultura (CE).
A pauta na CCDD ainda traz para a análise dos senadores 11 projetos de decreto legislativo que autoriza ou renova renova a autorização de outorga para executar serviço de radiodifusão em várias cidades do país.
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