O Senado vai analisar um projeto de lei queagrava a pena do crime cometido com arma de fogo cuja autorização de porte decorra do cargo público do criminoso.O PL 4.879/2023 aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será apreciado em caráter terminativo. A proposta altera o artigo 61 do Código Penal ( Decreto-Lei 2.848, de 1940 ) para acrescentar, entre as circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime, a utilização dessa arma de fogo.
Diversas categorias de agentes públicos, cujas atividades envolvem riscos, têm autorização de porte de arma de fogo, conforme o Estatuto do Desarmamento ( Lei 10.826, de 2003 ). A concessão de autorização para o porte da arma, porém, "deve sempre estar acompanhada do incremento da responsabilidade do agente público que a detém", defende o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) ao justificar a apresentação do projeto.
“Desse modo, com a finalidade de dissuadir o desvirtuamento na utilização da arma de fogo, o presente projeto de lei cria uma agravante genérica com a finalidade de exasperar a pena do agente público que cometa crime valendo-se de arma de fogo, cuja autorização para o porte lhe foi garantida por lei”, conclui Jorge Kajuru na justificativa da proposição.
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