Uma proposta em análise no Senado estabelece o repasse adicional de recursos para estados e municípios que acolherem refugiados. De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 197/2023 determina que a União direcione o suporte financeiro para viabilizar ações de acolhimento e a expansão dos serviços públicos.
Os recursos adicionais, de acordo com o projeto, serão distribuídos com base no valor per capita (por habitante) dos Fundos de Participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM), multiplicado pelo número de refugiados alojados no local. O montante será calculado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) semestralmente, conforme os dados cadastrais dos refugiados no país.
Pelo texto, a União deverá manter um cadastro atualizado dos refugiados em território nacional, com divulgação semestral. O documento detalhará, entre outras informações, em quais municípios os refugiados encontram-se alojados.
Na justificativa do projeto, o autor estima que a proposta tenha impacto financeiro de R$ 105 milhões anuais. Os recursos serão direcionados “independentemente da celebração de convênio ou qualquer instrumento congênere”.
A estimativa tem como base o número de pessoas refugiadas reconhecidas no Brasil em 2022. De acordo com o relatórioRefúgio em Números 2023,do Observatório das Migrações Internacionais, 348.067 imigrantes solicitaram refúgio no país, entre 2011 e 2022. Até o fim de 2022, o país reconheceu 65.840 pessoas refugiadas no território nacional.
O projeto prevê que a futura lei entrará em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos financeiros apenas a partir do início do ano seguinte ao de inclusão de seus gastos na lei orçamentária que for aprovada após a sanção da norma.
“Com a fixação do referido momento para produção de efeitos financeiros, garante-se que as providências de natureza orçamentária possam ser implementadas com responsabilidade fiscal para efetividade das ações de acolhimento de refugiados aqui propostas, bem como se possibilita que os dados iniciais do cadastro de refugiados possam ser coletados e o TCU possa efetivamente calcular os valores a serem entregues pela União”, afirma o senador na justificativa.
A proposta determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios promovam ações conjuntas de acolhimento de refugiados, como integração e aculturamento social, além de atividades de aprendizagem da língua nacional e de orientação profissional.
O texto define que o refugiado é “todo cidadão de outra nacionalidade que ingresse no território brasileiro por qualquer meio”, mesmo que de forma clandestina e “fugindo de condições adversas de qualquer natureza em seu país de origem”.
No Brasil, os direitos dos refugiados estão previstos na Lei de Migração ( Lei 13.445, de 2017 ) e na Lei 9.474, de 1997 , que trata dos mecanismos para a implementação da Convenção das Nações Unidas de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.
“O Brasil tem sido o destino de dezenas de milhares de refugiados oriundos de outras nações que enfrentam situações adversas extremas, seja por desastres naturais, como aconteceu no Haiti em 2010, ou a grave crise política na Venezuela, que resultou na imigração de mais de 50 mil venezuelanos somente no território do estado de Roraima em 2018, que representavam mais de 10% da população local à época”, afirma o autor.
A proposta está em análise na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE). A relatora é a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que ainda não apresentou seu parecer.
Em 2023, a senadora presidiu a Comissão Mista Permanente Sobre Migrações Internacionais e Refugiados (CMMIR). O colegiado, composto por senadores e deputados, foi criado em 2019 para monitorar os movimentos migratórios nas fronteiras do Brasil e os direitos dos refugiados.
Depois da CRE, o projeto também deve ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
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