Um projeto em tramitação no Senado busca regular a atuação partidária em redes sociais e garantir aos sucessores na direção das legendas o acesso aos perfis dos partidos. De iniciativa da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o(PL) 6.077/2023 altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096, de 19 de setembro de 1995) para reconhecer a divulgação não só na televisão e no rádio (meios tradicionais de comunicação de massa), mas também na internet.
O projeto estabelece que o partido político com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral terá novas possibilidades de divulgação de propaganda partidária gratuita. Além das tradicionais transmissões no rádio e na televisão, poderá utilizar também websites, blogs, canais de transmissão e perfis em redes sociais.
Em relação à administração dos perfis de partidos em redes sociais, o texto determina que os integrantes dos órgãos de direção partidária devem garantir o acesso aos integrantes eleitos que os sucederem. Isso visa evitar prejuízos e garantir a continuidade da atuação partidária nas redes sociais, impedindo que informações e acesso sejam retidos de forma prejudicial aos sucessores.
Na justificativa da proposta, Soraya pontua que o controle das redes sociais do partido é tratado como ativo de gestão, e não como instrumento contínuo de difusão dos interesses partidários.
“Esse tipo de ação de má-fé prejudica a continuidade e a propaganda dos trabalhos do partido, atrapalhando também a transmissão de mensagens, a divulgação das posições do partido, o incentivo à filiação partidária e a promoção da participação de grupos vulnerabilizados como mulheres, jovens e negros.”
A senadora também destaca que os meios de comunicação ampliaram o acesso e a exposição dos agentes e partidos políticos de maneira permanente.
“Hoje partidos políticos mantêm perfis ativos nas redes sociais e constantemente promovem interações com seu público mediante posts e até mesmo transmissão de eventos on-line”, diz Soraya.
Mín. 15° Máx. 28°