O Boletim de Balneabilidade, publicado pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), avalia a qualidade das águas destinadas a atividades recreativas de contato direto e prolongado, como nadar e mergulhar, onde existe uma alta possibilidade de ingestão de água. Durante períodos chuvosos, as praias correm o risco de contaminação devido ao arraste de diversos detritos das ruas pelas galerias pluviais, o que pode causar doenças. Além disso, mesmo em dias ensolarados, é desaconselhável tomar banho próximo a locais como saídas de esgoto, desembocaduras de rios urbanos, córregos e canais de drenagem.
Os critérios adotados pelo Inema para avaliar a qualidade da água estão estabelecidos na Resolução Conama nº 274, datada de 29 de novembro de 2000. Para a análise, é utilizada a bactéria Escherichia coli (E. coli) como indicador microbiológico. A E. coli é comumente encontrada em fezes humanas e de animais e só está presente em esgotos, efluentes, águas naturais e solos que foram recentemente contaminados por fezes.
As amostras são coletadas, preferencialmente, no dia em que as praias têm o maior número de visitantes. Considera-se a água como “Imprópria” para banho se, em duas ou mais amostras de um conjunto de cinco semanas consecutivas coletadas no mesmo local, a densidade de E. coli exceder 800 Unidades Formadoras de Colônia (UFC) por 100 mililitros. Além disso, a água também é classificada como imprópria se o valor encontrado na última amostragem for superior a 2000 UFC/100ml.
Mesmo apresentando baixas densidades de bactérias fecais, uma praia pode ser classificada na categoria Imprópria quando ocorrerem circunstâncias que desaconselhem a recreação de contato primário, tais como: derramamento de óleo; extravasamento de esgoto; ocorrência de maré vermelha; floração de algas potencialmente tóxicas ou outros organismos e surtos de doenças de veiculação hídrica (Baseado no Art. 3º, §º1, Conama 274/2000).
Uma praia também pode ser categorizada como “Imprópria” para atividades de contato direto com a água, mesmo que apresente baixas densidades de bactérias fecais, se houver situações que desaconselhem tais atividades, tais como: derramamento de óleo, extravasamento de esgoto, ocorrência de maré vermelha, proliferação de algas potencialmente tóxicas ou outros organismos, e surtos de doenças transmitidas pela água. Este critério está baseado no Artigo 3º, parágrafo 1º, da Resolução CONAMA 274/2000.
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Fonte: Ascom/Inema
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