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PGE suspende decisão que ordenava despesa de R$ 57 milhões ao Estado no encerramento do ano

Determinação exigia a realização de edital em tempo recorde no último mês de 2023 e foi considerada interferência do Poder Judiciário no Executivo–...

04/01/2024 às 23h17
Por: J6 Live Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
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Determinação exigia a realização de edital em tempo recorde no último mês de 2023 e foi considerada interferência do Poder Judiciário no ExecutivoFoto: Felipe Reis/ PGE

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) impediu que a Administração Pública catarinense fosse obrigada a lançar um edital de mais de R$ 57 milhões no último mês de 2023 – e que poderia correr o risco de contrariar a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) – para a construção da nova unidade prisional de Araranguá, no Sul do Estado. A decisão foi proferida pelo desembargador substituto Renato Luiz Carvalho Roberge e suspendeu determinação do juízo da 2ª Vara Criminal daquela comarca, proferida em 28 de novembro do ano passado.

A ordem questionada exigia que o Poder Executivo lançasse certame para a contratação de empresa para construir um novo presídio, mas não considerava que a despesa não fora prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023. Segundo o documento, a licitação deveria ser elaborada e deflagrada até o dia 30 de dezembro de 2023 e dava o prazo de 15 dias para que o Estado apresentasse o cronograma atualizado, a previsão de execução e conclusão da obra.

No pedido, acolhido pelo magistrado de 2º grau, o Estado explicou que o ato da 2ª Vara Criminal de Araranguá era ilegal pois, se mantido, interferiria na tarefa constitucional do Poder Executivo de exercer “com independência e autonomia a função constitucional que lhe é inerente, ou seja, a concepção e execução de políticas públicas”. Além disso, os procuradores que atuaram no caso frisaram que a Nova Lei de Licitações é obrigatória para os novos editais lançados pela administração pública e que ela modificou substancialmente a dinâmica das novas contratações. “O que se produziu no âmbito administrativo sob a Lei 8.666/1993 não pode ser aproveitado sob a nova regra e nem se permite a ‘combinação’ de leis”, disse a PGE/SC nos autos.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, a atuação do órgão central de serviços jurídicos se deu para garantir a segurança jurídica e administrativa dos atos da gestão pública, e não para impedir a realização da obra. “Não há lógica na inexecução de alguma política pública de interesse social quando há meios para tanto. Mas para isso, é preciso atentar-se ao componente financeiro, que é por essência um sistema binário: existem ou não recursos para a realização da despesa. A necessidade de executá-la não autoriza que isso ocorra com violação à lei orçamentária, baliza objetiva e geral que deve circunscrever a execução de todos os atos do Governo”, disse o chefe da Procuradoria. O procurador-geral do Estado acrescentou: “a decisão sobre a aplicação de recursos do erário para realização de políticas públicas não está a cargo do Poder Executivo por capricho; é um mandamento constitucional que, ademais, encontra sua razão de ser no fato de o Chefe do Executivo conhecer as necessidades gerais, de todo o estado, podendo decidir de forma mais adequada sobre as prioridades, somado ao fato de que deve observar a lei orçamentária, também aprovada por outro Poder, legitimamente eleito para tanto”.

Na decisão que suspendeu a ordem da 2ª Vara Criminal de Araranguá, o desembargador substituto Renato Luiz Carvalho Roberge afirmou que “a determinação de deflagração de edital para a realização de obra pública não se faz por decisão judicial, mas por decisão da autoridade competente em processo administrativo, conforme o artigo 25 da Lei 14.133/2021”.

“O juízo da Execução Penal é incompetente para adotar tal medida. O Estado-Juiz não pode acomodar-se na condição de expansor do sistema prisional estadual. Quem deve resolver o problema do sistema prisional é sempre o Poder Executivo”, escreveu o magistrado.

Atuaram no caso os procuradores do Estado André Boeing e Marcelo Luís Koch.

Processo número 5078492-72.2023.8.24.0000.

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