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Ministro do STF suspende trechos da Lei de Improbidade

Ministro do STF suspende trechos da Lei de Improbidade

Sidney Feitosa
Por: Sidney Feitosa
29/12/2022 às 02h35 Atualizada em 29/12/2022 às 05h35
Ministro do STF suspende trechos da Lei de Improbidade
Presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, durante a cerimônia de diplomaçãodo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e do vice, Geraldo Alckmin, na sede do TSE Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom

Decisão é do ministro Alexandre de Moraes

Presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, durante a cerimônia de diplomaçãodo presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, e do vice, Geraldo Alckmin, na sede do TSE Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (27) suspender trechos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). A liminar foi motivada por uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp).

A decisão afeta os dispositivos que tratam da autonomia do Ministério Público, das divergências nos tribunais na aplicação da lei, da perda dos direitos políticos e responsabilização administrativa e penal. 

Moraes suspendeu o trecho que afasta a improbidade nos casos em que a conduta praticada pelo acusado tiver entendimento controvertido pelos tribunais. O ministro também garantiu que a perda da função pública após a condenação pode ocorrer independentemente do cargo ocupado. 

A decisão também impede o arquivamento de ação de improbidade após absolvição criminal sobre os mesmos fatos. 

A ação foi protocolada em setembro pela Conamp. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que as alterações da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992), usurpou as atribuições do Ministério Público e violou a independência funcional do órgão. 

Fonte: Agência Brasil

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