A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/23, que garante ao consumidor idoso a opção de receber gratuitamente demonstrativos e faturas de cartão de crédito em papel, e com antecedência mínima de dez dias do vencimento.
Apresentado pelo deputado Júnior Mano (PL-CE), o projeto inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor. O deputado alega que vários idosos ainda preferem receber a fatura no formato tradicional (impressas em papel) porque têm dificuldade em acessar e compreender informações em meio digital.
A relatora, deputada Simone Marquetto (MDB-SP), recomendou a aprovação do projeto. Ela concorda com o autor que o envio da fatura impressa pode proporcionar aos clientes idosos “melhores condições para conferir valores cobrados, dados de vencimento, juros e demais encargos adicionais”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 15° Máx. 28°