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Comissão aprova projeto que cria delegacias especializadas em crimes contra pessoas com deficiência

Texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados

Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara
20/12/2023 às 17h30
Comissão aprova projeto que cria delegacias especializadas em crimes contra pessoas com deficiência
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga os estados a criarem delegacias especializadas em crimes contra pessoas com deficiência.

O texto aprovado ainda garante à vítima os seguintes direitos:

  • ser atendido por policial ou servidor público capacitado;
  • ter acesso imediato a serviço de rede integrada que disponha de atendimento social, de saúde, psicológico e de interpretação em libras, na modalidade remota ou presencial, conforme o caso.

O Projeto de Lei 5746/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Mudança
A proposta, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência . O relator, deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), recomendou a aprovação do projeto e do apensado (PL 1182/22), na forma de um substitutivo.

Portugal avaliou que as novas delegacias poderiam se especializar nos crimes típicos cometidos contra pessoas com deficiência, como violência física, sexual, maus-tratos e discriminação. “Essas delegacias teriam equipes especializadas, compostas por policiais capacitados para lidar com as particularidades e necessidades das pessoas com deficiência”, explicou.

População
Portugal incluiu um dispositivo no texto original para condicionar o número de delegacias ao tamanho da população, do seguinte modo:

  • haverá uma delegacia para cada município com mais de 95 mil habitantes;
  • nos municípios com população entre 35 mil e 95 mil habitantes deverão ser criadas subdivisões policiais especializadas;
  • em município pertencente à região metropolitana, com população acima de 95 mil, a unidade deve ter efetivo e capacidade operacional compatíveis com o local.
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