A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao jovem entre 16 e 18 anos e, na condição de menor aprendiz, a partir de 14 anos, a trabalhar no mesmo local de seus pais.
A possibilidade de trabalho do menor nessas condições fica sujeita ao interesse do empregador, bem como à concordância dos pais ou responsável legal.
A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e consta do Projeto de Lei 4865/16 , do deputado Diego Andrade (PSD-MG).
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta com ajustes (substitutivo). Ela buscou deixar claro no texto que a lei proíbe qualquer trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Conforme a relatora, a proposta vai trazer mais segurança jurídica para os empregadores, "que muitas vezes ainda se mostram receosos, em razão das restrições e precauções que devem cercar o trabalho da pessoa menor de dezoito anos".
Tramitação
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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