O projeto de lei que proíbe a fabricação e a venda de fogos de artifício com estampido em todo o país está na pauta da Comissão de Meio Ambiente (CMA) desta quarta-feira (20), às 9h. Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 439/2021 tem parecer favorável da relatora, senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que apresentou emendas como a que estabelece prazo de um ano para adaptação dos fabricantes. Para quem descumprir a futura lei, são previstas reclusão, de um a quatro anos, e multa. Se aprovado pela CMA, o texto vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para a reunião da CMA, que tem outros quatro itens na pauta, também está prevista a análise do relatório final do senador Confúcio Moura (MDB-RO) sobre a Política Nacional de Saneamento Básico, instituída pela Lei 11.445, de 2007 . Conforme adiantado por Confúcio em novembro , o colegiado deve enviar o parecer ao governo, com a intenção de cobrar, ano a ano, como estão os passos do poder público para cumprir a meta de universalizar até 2033, entre todos os brasileiros, o direito ao saneamento básico e ao tratamento de resíduos sólidos.
Outro item a ser votado pela comissão, o PL 4.129/2021 normatiza a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima. O texto prevê diretrizes gerais a serem seguidas pelos órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente nos planejamentos para a redução da vulnerabilidade dos sistemas ambiental, social e econômico à mudança climática. A intenção é complementar a Lei 12.187, de 2009 , que estabeleceu a Política Nacional sobre Mudança do Clima. A matéria tem como relator o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Deve ser analisada ainda proposição que autoriza a poda ou o corte de árvore em ruas públicas ou em propriedades privadas, caso haja possibilidade de acidente. De autoria da Câmara dos Deputados, o PL 542/2022 altera a Lei de Crimes Ambientais ( Lei 9.605, de 1998 ) e tem voto favorável do relator, senador Cid Gomes (PDT-CE). Ele apresentou emenda para obrigar que os profissionais responsáveis por atestar o risco de acidente relativo à queda de árvore ou de galhos, bem como aqueles contratados para efetuar a eventual poda ou corte, sejam credenciados pelas prefeituras. Se acatado pela CMA, o texto vai à CCJ.
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