A PEC prevê ainda explicitamente que o tributo será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação e não será cobrado em doações a instituições sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos.
A reforma fixa regras transitórias até a regulamentação de situação prevista hoje na Constituição sobre doador residente no exterior ou pessoa falecida que possuía bens no exterior, residia lá ou teve seu inventário processado no estrangeiro.
Para os imóveis situados no Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado em que eles se encontram, tanto na doação quanto na herança.
Quanto aos demais bens, no caso de doador residente no exterior, o ITCMD caberá ao estado de domicílio do donatário (quem recebeu). Se o donatário também morar no exterior, caberá a cobrança ao estado em que se encontrar o bem.
Quando se tratar de herança, se o bem estiver fora do Brasil, o imposto poderá ser cobrado pelo estado onde a pessoa falecida tinha domicílio. Caso tivesse domicílio no exterior, o ITCMD caberá ao estado onde tiver domicílio o herdeiro ou legatário.
Imunidade para templos
Como parte de acordo com a bancada evangélica, o relator da reforma, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), incluiu uma imunidade mais ampla para os templos de qualquer culto, estendendo-a, em relação a todos os tributos previstos na Constituição, para as entidades religiosas, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes.
Iluminação pública
Em relação à contribuição para custear a iluminação pública, de competência municipal, o texto permite seu uso para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas atualmente pela Constituição.
Essa contribuição poderá ser instituída ainda para custear sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos.
Desvinculação
Para estados e municípios, a proposta prorroga, de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, a desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.
Assim, do que for recebido de IBS, 30% não terão vinculação por lei, com exceção de algumas finalidades, como aplicações mínimas em saúde e educação ou Fundeb.
Aviões e iates
Quanto ao IPVA, a proposta permite a aplicação de alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental do veículo.
O texto prevê ainda novas hipóteses de incidência, como embarcações e aeronaves, exceto:
IPTU
Para o IPTU, de competência municipal, o texto permite que um decreto do Executivo municipal atualize a base de cálculo sobre a qual o tributo incide, conforme critérios estipulados em lei.
Atualmente, a Constituição prevê somente que o imposto poderá ser progressivo em razão do valor do imóvel e ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel, devendo ser fixado por lei a cada ano.
Tributação da renda
A PEC aprovada fixa ainda prazos para o Poder Executivo encaminhar ao Congresso Nacional projetos sobre o tema, sobre a reforma da tributação da renda e sobre a tributação da folha de salários.
Os prazos contam da data de promulgação da futura emenda constitucional:
Covid-19
A PEC permite aos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social usarem sobras de recursos direcionados ao enfrentamento da pandemia de Covid-19 para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e de assistência social até 31 de dezembro de 2024.
Poderá ser usado o dinheiro parado que tenha sido repassado de 2020 a 2022 pelo governo federal.
Convocação
A exemplo do que já ocorre com ministros de Estado, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou qualquer de suas comissões poderá convocar o presidente do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para prestar esclarecimentos, com ausência injustificada considerada crime de responsabilidade fiscal.
Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição
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