A saga do descaso no Município de Irará continua! O município de Irará/Ba, cidade que fica a 138km de Salvador - capital da Bahia, passa por uma falta de planejamento e o acesso a educação é negado pelo gestor atual, Prefeito Derivaldo Pinto (PT). Denúncias feitas através do Whatsapp do Irará Livre (75) 98144-6463, estudantes reclamam da falta de compromisso e o desgoverno da gestão atual. Segundo informações, o “transporte escolar intermunicipal” está sendo negado por parte da gestão atual e os estudantes estão impossibilitados de frequentar as aulas.
É muita falta de compromisso e responsabilidade do prefeito Derivaldo Pinto (PT), pois está invertendo os valores, negando serviços básicos a população e com isso negando o direito estabelecido na Constituição Federal.
O acesso à educação é fundamental para o desenvolvimento intelectual dos adolescentes e adultos, além de ser um direito garantido pela Constituição Federal. Mas centenas de estudantes do município de Irará, têm enfrentado grandes obstáculos para chegar às escolas em Feira de Santana/Ba. O maior deles é o transporte escolar intermunicipal.
O desgoverno de Derivaldo Pinto (PT) vai além dos descasos na saúde, falta de água na zona rural, estradas esburacadas, e agora o prejuízo está na "educação". As dificuldades acabam afastando os estudantes das salas de aula, prejudicando não apenas o ano letivo, mas também o futuro e os sonhos destas pessoas iraraenses que vão em busca do conhecimento.
“Na oportunidade eu deixo aqui a minha indignação com o posicionamento do atual governo perante o transporte público que leva os estudantes para Feira de Santana”, desabafa um estudante.
A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre a educação elevando-a a categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira, indicando, como objetivo precípuo, o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência à escola.
No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado, no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos educandos, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II – progressiva universalização do ensino médio gratuito; etc
NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação. A Lei nº 9.394/96, mais conhecida como LDB, também prevê o direito do aluno no uso do transporte escolar, mediante a obrigação de estado e municípios, conforme transcrição abaixo:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
…
VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de
programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009).
A população iraraense vem sofrendo com o “descaso”, o abandono, a desigualdade, o esquecimento e o poder que impera no município de Irará, e questionam até quando conseguirão suportar a má administração.
O abandono, a desigualdade, o esquecimento imperam em Irará, mas até quando a população irá suportar uma má administração?
Será que o atual prefeito, Derivaldo Pinto (PT), sabe qual é a importância de um acesso a educação?
O WhatsApp do Irará livre (75) 98144-6463
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