Domingo, 29 de Setembro de 2024
16°C 28°C
São Paulo, SP

STF deve julgar descriminalização do porte de drogas no próximo ano

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do tra...

04/12/2023 às 23h13
Por: J6 Live Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Valter Campanato/Agência Brasil
© Valter Campanato/Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no início de 2024 a possibilidade de descriminalização do porte de drogas. A informação foi confirmada pela assessoria da Corte após a devolução automática de uma vista do processo.

Nesta segunda-feira (4), o recurso que trata do assunto foi automaticamente devolvido para continuidade de julgamento, após decorrido o prazo de 90 dias para a vista (mais tempo de análise) pedida pelo ministro André Mendonça.

Em seguida à liberação, o Supremo informou que “a regra geral” é que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, paute as ações para julgamento tão logo sejam liberadas pelo sistema da Corte.

No caso da descriminalização das drogas, o julgamento deve ser realizado numa das primeiras sessões plenárias do que vem, uma vez que a pauta de dezembro já encontra-se fechada e divulgada, afirmou o Supremo .

O caso já foi diversas vezes a plenário, sendo alvo de sucessivos pedidos de vista. Até o momento, o placar está em 5 a 1 pela descriminalização apenas do porte de maconha , em uma quantidade que deve ficar limitada entre 25g a 60g. A maioria até agora se mostrou favorável também à liberação do cultivo de até seis plantas fêmeas de cannabis .

Na retomada mais recente do caso, em agosto, o ministro Cristiano Zanin, então recém-empossado, votou contra a descriminalização do porte de maconha, sendo o primeiro voto divergente nesse sentido. Ele opinou para que o porte e uso pessoal continue a ser crime, admitindo somente que o Supremo estabeleça um limite para diferenciar uso de tráfico.

Na mesma ocasião, a ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização do porte de maconha . O ministro Gilmar Mendes também ajustou seu voto, que antes liberava o porte de qualquer droga, para abranger somente a cannabis .

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). O dispositivo cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas.

A norma prevê prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Dessa maneira, a lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial, denúncias e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
27°
Tempo limpo

Mín. 16° Máx. 28°

28° Sensação
4.63km/h Vento
53% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h48 Nascer do sol
06h04 Pôr do sol
Seg 32° 17°
Ter 36° 23°
Qua 37° 21°
Qui 23° 19°
Sex 18° 17°
Atualizado às 15h07
Economia
Dólar
R$ 5,43 +0,00%
Euro
R$ 6,07 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,50%
Bitcoin
R$ 379,621,01 +0,12%
Ibovespa
132,730,36 pts -0.21%
Lenium - Criar site de notícias