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Valores pagos por empresas de vistoria veicular ao Estado são legais, decide Justiça

Entendimento, que agora vale para todos os processos do mesmo tipo, foi fixado após atuação da Procuradoria-Geral do EstadoA atuação dos procurador...

25/11/2023 às 11h36
Por: J6 Live Fonte: Secom SC
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Foto: Reprodução/Secom SC
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Entendimento, que agora vale para todos os processos do mesmo tipo, foi fixado após atuação da Procuradoria-Geral do Estado

A atuação dos procuradores do Estado em um caso de grande repercussão viabilizou à Justiça determinar que a cobrança de valores das vistoriadoras veiculares credenciadas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran) é legal. A partir de agora, prevalecerá a tese de que “a natureza jurídica dos valores pagos pelas empresas credenciadas pelo Detran é de preço público” para os diversos processos do tipo que tramitam no judiciário catarinense, e não de taxa como alegavam algumas empresas.

A discussão sobre a legalidade dos valores cobrados pelo Estado para o uso doPortal ECV(Empresa Credenciada de Vistoria) se originou em uma ação movida por uma vistoriadora que alegava ser inconstitucional o valor de R$ 27 pagos por cada um desses negócios pelos processos iniciados na plataforma. Osoftwarefoi criado pelo Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (Ciasc) e permite validar os laudos emitidos pelas empresas a fim de que eles comprovem a regularidade de motos, carros e outros tipos de veículos junto ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Caso o entendimento do Estado não prevalecesse, somente a autora da ação teria direito a receber o dobro do que já fora pago – mais de R$ 380 mil -, além de obter a isenção da tarifa nas vistorias futuras.

Os procuradores do Estado demonstraram que as empresas vistoriadoras aderiram voluntariamente aos termos de utilização doPortal ECVquando solicitaram o credenciamento junto ao órgão de trânsito, conforme regulamento previamente estabelecido pelo Poder Público, diante do seu interesse na fiscalização dessa atividade. “Trata-se, portanto, de uma relação de natureza claramente administrativa, a ser regida, evidentemente, por normas de Direito Administrativo”, segundo o acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) no âmbito de uma ação que começou a tramitar em 2021.

Nesta semana o Grupo de Câmaras de Direito Público admitiu incidente de assunção de competência, conforme apontado pela 1ª Câmara de Direito Público. Ou seja, o entendimento de que a natureza da cobrança é preço público será aplicada a outras ações semelhantes.

Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, este resultado é importante. “A atuação da PGE/SC viabilizou unificar o entendimento da Justiça sobre o assunto e eliminar a potencial insegurança jurídica decorrente de diversos processos do mesmo tipo”, explicou o chefe do órgão central de serviços jurídicos do Estado.

Atuaram no caso os procuradores do Estado Felipe Wildi Varela e Luiz Dagoberto Corrêa Brião.

Processo número 5009507-90.2019.8.24.0000.

Felipe Reis
Assessoria de Comunicação
Procuradoria-Geral do Estado
comunicacao@pge.sc.gov.br
(48) 3664-7650 / 3664-7834 / 98843-2430

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