O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na terça-feira (14) a lei que torna permanente o reajuste à força de segurança do Distrito Federal e o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS). A Lei 14.724, de 2023 , já foi publicada nesta noDiário Oficial da Uniãoe teve trechos vetados.
A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 4.426/2023 , de iniciativa da Presidência da República, aprovado em 1º de novembro , com relatoria do senador Weverton (PDT-MA). O texto tem o mesmo teor da MP 1.181/2023, que perdeu validade também na terça.
O reajuste aos bombeiros militares e policiais civis e militares do DF se refere ao aumento da vantagem pecuniária especial, que compõe a remuneração total das carreiras. Em 2021, por exemplo, a vantagem correspondia a cerca de 45% da tabela remuneratória dos militares distritais, desconsiderando auxílios de moradia e alimentação e outros benefícios variáveis.
O reajuste ocorrerá em duas parcelas. A primeira já foi implementada com a medida provisória, que concedeu aumento médio de 22% para os militares e de 9% para delegados, peritos, escrivães, papiloscopistas e agentes de polícia e de custódia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A partir de 2024, o reajuste médio em relação ao que recebiam de vantagem especial antes da MP será de 49% para os militares e de 19% para os integrantes da PCDF.
O aumento também é diferente para cada etapa da carreira desses servidores. No caso dos militares, os maiores beneficiados a partir de 2024 serão os subtenentes, com 88% de aumento da vantagem. Na PCDF, os mais antigos na carreira de cada cargo, que ocupam a chamada classe especial, terão 24% de reajuste na vantagem, que será de 18% para as outras classes.
A nova legislação recebeu oito vetos do presidente, todos sobre os trechos que tratavam do reajuste para as forças de segurança. Entre os pontos retirados da lei estão os que permitiam ao Governo do Distrito Federal conceder duas indenizações do próprio cofre distrital, sem impactar o fundo constitucional por meio do qual a União banca as forças de segurança do DF. O projeto aprovado no Congresso previa que o GDF poderia criar indenização de “representação de função policial”, relativa às atividades extraordinárias de caráter policial, e indenização para compensar “desgastes orgânicos e dos danos psicossomáticos” decorrentes das atividades de policiamento ostensivo, prevenção e combate a incêndio, entre outros.
Segundo Executivo, os parlamentares não têm competência para apresentar a mudança, mas sim o governo federal. Além disso, Lula justificou que cabe à União organizar esses órgãos, não ao governo local.
Os congressistas também esperavam atualizar a lei federal sobre auxílio moradia dos militares distritais com os valores atuais estabelecidos por regulamentação do GDF. Mas Lula vetou a mudança, sob argumento do vício de iniciativa.
Também foi retirado o trecho que permitia a cessão de militares e policiais civis do DF para cargos comissionados ou de confiança no Poder Legislativo. Todos os vetos serão analisados pelos parlamentares, em sessão conjunta da Câmara e do Senado a ser marcada.
O programa de enfrentamento às filas no INSS (PEFPS) tem por finalidade reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médico-periciais no órgão. Na medida provisória que criou o PEFPS, o programa deveria durar até abril de 2024. Com a lei, poderá durar até agosto do próximo ano, prorrogáveis por mais três meses em caso de necessidade. Integram o programa os seguintes serviços médicos periciais:
Para remunerar o serviço adicional dos servidores públicos envolvidos, a proposta cria dois bônus. O pagamento extraordinário por redução de fila do INSS (Perf-INSS) é de R$ 68, enquanto o valor extra para perícia médica federal (Perf-PMF) é fixado em R$ 75. O impacto financeiro-orçamentário é estimado em pelo menos R$ 115 milhões.
Também serão aceitos os atestados médicos ou odontológicos emitidos até a data de publicação da lei para fins de concessão de licenças em geral. Além disso, o uso da telemedicina poderá ocorrer conforme situações e requisitos definidos em regulamento.
A nova lei também altera a Lei 8.745, de 1993 , que trata de contratações na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Os contratos de pessoal do órgão poderão ser prorrogados para evitar a descontinuidade em trabalhos de assistência à saúde para povos indígenas.
Além disso, serão reservadas a indígenas de 10% a 30% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal da Funai, conforme critérios estabelecidos em regulamento do Poder Executivo federal.
A lei ainda determina que o ingresso em cargos efetivos para exercício de atividades nos territórios indígenas será feito mediante concurso público, podendo prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas.
Com Agências Câmara e Gov
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