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Política Nacional de Proteção aos Órfãos de Feminicídio vai à Câmara

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (8), o substitutivo ao projeto que cria a Política Nacional d...

14/11/2023 às 19h24
Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
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Presidente do colegiado, Paulo Paim (Mesa) comandou a reunião - Foto: Pedro França/Agência Senado
Presidente do colegiado, Paulo Paim (Mesa) comandou a reunião - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (8), o substitutivo ao projeto que cria a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. O colegiado teve que confirmar a aprovação da proposta, do senador Sérgio Petecão (PSD-AC), em razão das alterações substanciais feitas pela relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF), ao texto original. Agora, o PL 1.185/2022 será analisado na Câmara dos Deputados, salvo se no mínimo nove senadores apresentarem recurso para análise no Plenário.

ae491d31-af8f-4a6d-b922-b81f6d9b2a7c.pngPara Leila, a saúde mental dos órfãos precisa ganhar mais espaço nas discussões sobre o tema. Ela incluiu expressamente a saúde mental entre os direitos dos órfãos de feminicídio.

“Um dos elementos integrantes da vulnerabilidade das vítimas indiretas de feminicídio é o trauma a que, possivelmente, foram submetidas, e a menção somente à saúde costuma ser compreendida como sendo restrita aos aspectos físicos”, diz Leila em seu relatório.

O substitutivo aprovado estipula como princípio da política a proteção e promoção de atenção multissetorial a crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados intensivos ou complexos cujas responsáveis legais tenham sido vítimas do crime.

Pensão

A política prevê a concessão de pensão especial pela União de um salário mínimo mensal (R$ 1.320 hoje) aos órfãos e órfãs cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. A pensão existe desde outubro, com a Lei 14.717, de 2023 , que criou o benefício. A lei é oriunda do PL 976/2022 , que foi relatado também por Leila na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O valor será pago a partir da morte da responsável legal em razão de feminicídio. Se o crime ainda não tiver sido julgado, mas houver indícios de que ocorreu, o benefício será concedido, ainda que provisoriamente, mediante requerimento. O suspeito do crime não poderá receber ou administrar a pensão e o pagamento será extinto quando os órfãos completarem dezoito anos. Para o caso de pessoas com deficiência, a pensão será extinta na data em que o beneficiário deixar de requisitar cuidados intensivos.

Diretrizes

Para cumprir seus objetivos, a política estabelece que órfãos de feminicídio deverão ter prioridade nos programas, projetos e ações sociais realizados pelo poder público. Também deverá haver incentivo à realização de estudos de caso, com o objetivo de prevenir a reincidência e letalidade desse tipo de violência.

Está prevista a integração operacional de órgãos de Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselhos Tutelares, entre outros. Ainda será designado um órgão responsável para a coordenação, que deverá monitorar e avaliar a política, além de elaborar relatórios anuais.

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