Sábado, 14 de Março de 2026
18°C 31°C
São Paulo, SP

Projeto tipifica crime de ecocídio para punir casos mais graves de destruição ambiental

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Guilherme Boulos é o autor do projeto O Projeto de Lei 2933/23, que tramita na Câmara dos Deputados, tipifica o ...

Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara de Notícias
24/10/2023 às 18h40
Projeto tipifica crime de ecocídio para punir casos mais graves de destruição ambiental
Guilherme Boulos é o autor do projeto - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 2933/23, que tramita na Câmara dos Deputados, tipifica o crime de ecocídio como a prática de atos ilegais ou temerários com a consciência de que eles podem provocar danos graves ao meio ambiente. A pena prevista é de reclusão de 5 a 15 anos e multa.

O texto inclui o crime na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9608/98)

Apresentada pelo deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), a proposta estabelece que o crime de ecocídio não se aplica a populações indígenas e tradicionais que estejam vivendo de acordo com sua cultura e em seus territórios.  Segundo o parlamentar, a medida é voltada para os casos mais graves de destruição do meio ambiente, como os provocados por atividades agroindustriais extrativistas e predatórias. 

“O crime de ecocídio visa coibir a prática de atos planejados e decididos por pessoas que estão no topo das cadeias de comando na política, no mundo financeiro e corporativo, na agroeconomia”, definiu o parlamentar.

“Deve-se justamente evitar que o crime de ecocídio seja instrumentalizado contra determinados grupos sociais mais vulneráveis e desprotegidos, tais como os povos que vivem historicamente em harmonia com o meio ambiente e normalmente são as primeiras vítimas da degradação ambiental”, acrescentou.

Conceitos
O projeto traz algumas definições essenciais para a aplicação da lei, caso aprovada pelos parlamentares:

  • ato ilegal: aquele em desacordo com a lei vigente, licença ou autorização expedida pelos órgãos ambientais;
  • ato temerário: aquele com conhecimento do risco de se criarem danos claramente excessivos em relação aos benefícios sociais e econômicos previstos em uma atividade;
  • dano grave: dano que implique mudanças adversas muito graves, perturbação ou dano a qualquer elemento do meio ambiente, incluindo graves impactos à vida humana, à biodiversidade ou aos recursos naturais, culturais ou econômicos;
  • dano generalizado: dano que se estenda para além de uma área geográfica limitada, cruza as fronteiras nacionais ou é sofrido por todo um ecossistema ou espécie ou por um grande número de seres;
  • dano de longo prazo: dano irreversível ou que não pode ser reparado por meio de recuperação natural dentro de um período de tempo razoável.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
22°
Tempo limpo
Mín. 18° Máx. 31°
22° Sensação
2.57 km/h Vento
84% Umidade
67% (0.81mm) Chance chuva
06h07 Nascer do sol
18h23 Pôr do sol
Domingo
30° 19°
Segunda
29° 19°
Terça
28° 18°
Quarta
27° 18°
Quinta
28° 19°
Economia
Dólar
R$ 5,33 +0,01%
Euro
R$ 6,08 +0,03%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 401,128,30 -0,51%
Ibovespa
177,653,31 pts -0.91%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias