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Prazo de cota única e 1ª cota de IPVA sem juros e multas se encerra este mês

Ao quitar dívida, proprietário evita inscrição em dívida ativa Com prazo estendido para os meses de outubro, novembro e dezembro, o Imposto sobre P...

Por: J6 Live Fonte: Secom Acre
24/10/2023 às 17h26
Prazo de cota única e 1ª cota de IPVA sem juros e multas se encerra este mês
Foto: Reprodução/Secom Acre

Ao quitar dívida, proprietário evita inscrição em dívida ativa

Com prazo estendido para os meses de outubro, novembro e dezembro, o Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores (IPVA) tem sua primeira cota, bem como a cota única do tributo, com data de vencimento no próximo dia 31. O benefício pode ser usufruído por contribuintes com débitos de 2023, bem como referentes a exercícios anteriores.

É que o governo do Estado concedeu prorrogação do prazo de pagamento, por meio da lei complementar nº 444/2023, publicada na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 28 de setembro. Desde então, proprietários que se encontram inadimplentes podem regularizar a dívida com 100% de redução de juros e multas.

Com prazo estendido para os meses de outubro, novembro e dezembro, IPVA tem sua primeira cota e cota única com vencimento no dia 31 de outubro. Foto: Internet
Com prazo estendido para os meses de outubro, novembro e dezembro, IPVA tem sua primeira cota e cota única com vencimento no dia 31 de outubro. Foto: Internet

Para regularizar, basta emitir o documento via plataformas usuais, como o site da Secretaria da Fazenda e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e fazer o devido recolhimento.

“É o governo do Estado trabalhando, pensando na população e sensível a suas necessidades, ao passo que também cumpre sua obrigação de arrecadar os tributos que são devidos ao Estado, para que ele possa cumprir com suas obrigações na oferta de serviços à população”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Imagem: Ilustração/Sefaz
Imagem: Ilustração/Sefaz

Dívida ativa

Ao quitar dívida, o proprietário evita inscrição em dívida ativa. A Secretaria da Fazenda (Sefaz) inicia, a partir de janeiro de 2024, o processo de inscrição dos contribuintes em situação de inadimplência com o imposto em Dívida Ativa da Fazenda Pública (DAT), ficando sujeitos à execução da medida. Além disso, o contribuinte sofrerá acréscimos sobre o valor devido, além de multas diárias.

“É uma obrigação do fisco ajuizar os débitos tributários que não são pagos. Prorrogamos sem multa e juros, mas ano que vem temos a obrigação legal de fazer a execução dessas dívidas que não foram pagas”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.

Ao quitar dívida, o proprietário evita inscrição em dívida ativa, ficando sujeitos à execução da medida. Foto: Ascom/Detran
Ao quitar dívida, o proprietário evita inscrição em dívida ativa, ficando sujeitos à execução da medida. Foto: Ascom/Detran

Ele ainda explica que o débito com o fisco ainda poderá ser lançado nos Serviços de Proteção ao Crédito, além de ser protestado em cartório, levando à cobrança judicial.

Caso os proprietários em situação irregular sejam flagrados em circulação, poderão ser multados, além de arcarem com os custos dos serviços de guincho e de depósito no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

Oportunidade de regularização

Além de ser um estímulo financeiro do governo ao cidadão que busca se restabelecer financeiramente, a medida também chega como uma oportunidade de regularização de dívida perante o fisco.

“A iniciativa do Estado vai oportunizar ao contribuinte obter o desconto no pagamento em cota única, organizar suas contas, fazer sua regularização e ficar em dia com o fisco”, disse o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.

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