Quinta, 16 de Julho de 2026
12°C 25°C
São Paulo, SP

Débitos fiscais: governo atualiza legislação e auxilia contribuinte a ficar em dia com o fisco

Contribuintes sul-mato-grossenses contam mais uma vez com a parceria do Governo do EstadoCom o objetivo de auxiliar os contribuintes que desejam qu...

Por: J6 Live Fonte: Secom Mato Grosso do Sul
23/10/2023 às 16h11

Contribuintes sul-mato-grossenses contam mais uma vez com a parceria do Governo do Estado

Com o objetivo de auxiliar os contribuintes que desejam quitar débitos com a Fazenda Pública, o governador Eduardo Riedel autorizou, por meio do Decreto nº 16.300 de 20 de outubro de 2023, uma nova redação ao Anexo IX do Regulamento do ICMS, que estabelece os procedimentos e condições para o parcelamento de débitos de ICMS não sujeitos ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), bem como de débitos relativos a outros tributos e de débitos não tributários. Conforme as alterações, os contribuintes terão condições mais favoráveis para parcelamento de débitos não tributários.

O secretário de Fazenda, Flávio César, explica que a nova redação tem como objetivo auxiliar os contribuintes a ficar em dia com o fisco. “Nós mantivemos as condições para os empresários quitarem os débitos tributários e estabelecemos condições mais favoráveis para parcelamento de débitos não tributários. Essa é uma forma de estender a mão, auxiliar aqueles que por algum motivo não conseguiram quitar suas dívidas. O Governo é sensível a isso, nosso papel também é auxiliar”, afirmou.

Entre as facilidades de regularização (Decreto nº 15.571/2020) estão a possibilidade de pagamento por meio de débito automático junto aos bancos; valor de entrada para pagamentos em até 20 parcelas de mesmo valor; autorização para parcelar débitos vencidos desde o mês anterior; e pedido de parcelamento on-line.

Alterações realizadas para parcelamento de débitos não tributários são:

- valor mínimo da parcela passou de 10 Uferms para 5 Uferms;

- parcela inicial passou de 10% para 5% do valor total a ser parcelado, no caso de parcelamento em 21 e até em 36 parcelas;

- parcela inicial passou de 15% para 7% do valor total a ser parcelado, no caso de parcelamento acima de 36 parcelas;

- para débitos inscritos em dívida ativa, possível dispensa das condições previstas no art. 14 do Anexo IX ao RICMS, mediante o pagamento da parcela inicial de 10% do valor a ser parcelado, antes era 30%, desde que o parcelamento não seja superior a 36 parcelas;

- atualização de valores pela Selic;

- para débitos inscritos em dívida ativa o procurador-Geral do Estado poderá, excepcionalmente, estabelecer quantidade de parcelas e valor da parcela inicial diferenciadas, considerando a existência de garantias dos débitos, a idade da dívida, a capacidade de solvência do devedor ou o histórico de pagamentos, e a ausência de rompimento de parcelamento anterior referente ao mesmo débito.

Mais informações podem ser obtidas no Diário Oficial n. 11.300, desta segunda-feira (23), a partir da página 14 .

Diana Gaúna, Sefaz

Foto: Álvaro Rezende

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
12°
Tempo limpo
Mín. 12° Máx. 25°
12° Sensação
1.79 km/h Vento
88% Umidade
0% (0mm) Chance chuva
06h47 Nascer do sol
17h37 Pôr do sol
Sexta
25° 12°
Sábado
25° 14°
Domingo
26° 16°
Segunda
27° 16°
Terça
28° 16°
Economia
Dólar
R$ 5,08 +0,00%
Euro
R$ 5,82 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 344,347,24 -1,33%
Ibovespa
176,010,90 pts -0.36%
Enquete
Nenhuma enquete cadastrada
Lenium - Criar site de notícias