A Câmara dos Deputados pode analisar nesta terça-feira (17) o projeto de lei que prevê a tributação de investimentos de pessoas físicas no exterior e a antecipação de imposto em fundos fechados no Brasil. O Projeto de Lei 4173/23, do Poder Executivo, é um dos itens da pauta desta tarde.
O projeto conta com parecer do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que incorpora o conteúdo da Medida Provisória 1184/23, sobre a incidência do chamado “come-cotas” nos fundos fechados. O assunto de investimentos no exterior também já foi tema da MP 1171/23.
Pedro Paulo ainda negocia ajustes no texto com as bancadas partidárias. De acordo com seu relatório, a tributação ocorrerá sobre rendimentos de aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior (offshores) e trusts.
A grande novidade dessa primeira versão divulgada é a diminuição de 10% para 6% da alíquota incidente na opção dada ao contribuinte de antecipar a incidência do tributo sobre rendimentos de 2023 nos fundos fechados e na atualização de bens no exterior pelo valor de mercado em 31 de dezembro de 2023.
Pessoas com deficiência
Em alusão ao Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência (21 de setembro), o Plenário poderá votar ainda projetos de lei sobre o tema. Um deles é o PL 1874/15, do ex-deputado Victor Mendes, que garante como direito a oferta de atendimento educacional especializado a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA), seja na escola pública ou privada.
Segundo o substitutivo preliminar da deputada Helena Lima (MDB-RR), as escolas privadas não poderão cobrar valores adicionais de qualquer natureza nas mensalidades, anuidades e matrículas desses estudantes pela oferta de profissionais de apoio escolar.
Será proibido às escolas privadas também fixar um limite de estudantes com TEA nas salas de aula em todos os níveis e modalidades de ensino.
Hipermobilidade
Já o Projeto de Lei 4817/19, do ex-deputado Roberto de Lucena e da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), cria uma política nacional para pessoas com Síndrome de Ehlers-Danlos ou com Transtorno do Espectro de Hipermobilidade, fixando direitos e diretrizes.
De acordo com o substitutivo preliminar da deputada Yandra Moura (União-SE), essas pessoas não poderão ser impedidas de participar de planos privados de assistência à saúde em razão dessas doenças; e o poder público poderá firmar parcerias com pessoas jurídicas de direito privado para executar as ações da política nacional.
Para auxiliar no diagnóstico e tratamento, o poder público publicará protocolos clínicos, diretrizes terapêuticas e linhas de cuidado para pessoas com essas doenças, sujeitos a revisão periódica a cada dois anos ou sempre que os avanços da ciência o justificarem.
Linguagem simples
Outro projeto em pauta é o PL 6256/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que institui uma política nacional de linguagem simples, com procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública em suas comunicações com a população.
De acordo com o substitutivo preliminar do deputado Pedro Campos (PSB-PE), os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todos os entes federativos deverão definir, depois de 90 dias da publicação da futura lei, um encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples.
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