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Comissão aprova projeto que beneficia entidades voltadas a pessoas com deficiência

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Deputado Dr. Francisco, relator da proposta A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câ...

Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara de Notícias
11/10/2023 às 21h55
Comissão aprova projeto que beneficia entidades voltadas a pessoas com deficiência
Deputado Dr. Francisco, relator da proposta - (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2273/21, que beneficia as entidades da sociedade que desenvolvem ações voltadas a pessoas com deficiência. São organizações que atuam em parceria com o Estado, recebendo recursos públicos.

O texto prevê as seguintes medidas:

  • permite a dispensa de chamamento público nas parcerias entre o Estado e as organizações da sociedade civil (OSC) voltadas à promoção dos direitos e integração social das pessoas com deficiência;
  • prioriza a qualificação, como organização social ou organização da sociedade civil de interesse público (Oscip), das entidades sem fins lucrativos com atividades destinadas às pessoas com deficiência;
  • prioriza a celebração de parcerias públicas com essas entidades.

O projeto é da ex-deputada Rejane Dias (PI). O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Nova versão
A comissão aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Dr. Francisco (PT-PI). O texto reúne o projeto ao apensado (PL 236/23), do deputado Lula da Fonte (PP-PE). O relator afirmou que as duas propostas se complementam.

“As proposições vão ao encontro do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Tal medida promoverá a participação social no movimento em prol da inclusão das pessoas com deficiência, para a eliminação das desvantagens”, disse Dr. Francisco.

O substitutivo altera as seguintes leis: Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, Lei da Oscip e Lei 9.637/98.

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