O Projeto de Lei 1973/23 exige, entre os documentos necessários para a habilitação para o casamento, a apresentação de Certidão de Antecedentes Criminais e Certidão Judicial de Distribuição Cível e Criminal das comarcas onde os noivos moram e trabalham.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, os noivos deverão acessar as certidões para terem plenas condições de "reflexão, amadurecimento e tomada da decisão mais convicta sobre o casamento”, conforme definiu a autora da proposta, ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA).
“A apresentação das certidões, popularmente conhecidas como ‘nada consta’, não poderão prejudicar o deferimento da habilitação para matrimônio e terá finalidade meramente informativa”, acrescentou Pimentel.
O texto inclui a exigência no Código Civil, que atualmente requer os seguintes documentos para a habilitação do casamento:
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 32°