
Foto: Adriana Toffetti/A7 Press/Estadão Conteúdo[/caption] Entendas os bastidores da vacina contra o Covid-19 no Brasil e no mundo.
Desde o dia 7 de abril, os técnicos da área da saúde realizam reuniões com os técnicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para encontrar um meio de possibilitar a importação da vacina sputnik. O problema é que o órgão regulador, Anvisa, solicitou das autoridades no exterior um relatório técnico sobre a vacina, como o órgão não recebeu as informações ele negou a importação das vacinas. Na Anvisa existem dois processos para a licença do imunizante: tem um pedido de uso emergencial feito pela União Química, que é representante da vacina Sputnik no Brasil, e um pedido dos Governadores solicitando a importação emergencial. Os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, que fazem parte do Consórcio Nordeste, fizeram um contrato para a compra de 37 milhões de doses da vacina Russa, e 10 milhões de doses de imunizantes comprada pelo Ministério da Saúde. O relatório onde há informações sobre os padrões de qualidade de eficácia e de segurança estabelecidas pela OMS (Organização Mundial de Saúde) ou pelo ICH (Conselho Internacional para Harmonização de Requisitos Técnicos para Registro de Medicamentos de Uso Humano) e pelo PIC/S (Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica). Segundo informações divulgadas pela Anvisa na segunda-feira (26), após uma análise, a agência encontrou falhas nos dados e o risco de doenças por falha na fabricação. Segundo a revista "The Lancet", umas das mais conceituadas revista no mundo científico, os resultados iniciais divulgados é que a Sputnik teve eficácia de 91,6% contra a doença Covid-19. Avisa destacou as principais falhas no processo de autorização da vacina Sputnik:
Ministro manteve decisão sobre importação de vacina russa - Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ[/caption] Conforme a lei recentemente aprovada, Lei 14.124/2021, conforme a norma, a Anvisa deve avaliar se aprova ou não o uso emergencial de um imunizante dentro de sete dias. Informa Lewandowski Ainda segundo o ministro do STF ( Supremo Tribunal Federal) o prazo pode aumentar para 30 dias, caso não se tenha nenhum relatório emitido ou publicado por agências sanitárias internacionais constatando a eficácia da vacina. Anvisa declarou, que a Resolução 476/2021, editada pelo próprio órgão, concede a suspensão dos prazos previstos na Lei 14.124. O ministro Lewandowski rebateu dizendo que regulamentos não podem impor direitos ou obrigações sem previsão em lei. Que só aceitará a negatividade da Anvisa quanto ao imunizante, caso tenha evidências científicas de que a vacina Sputnik não obedece os requisitos técnicos estabelecidos por pesquisadores, que não irá admitir meramente a decisão só com documentos ou simples alusão a potenciais riscos.