A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2639/23, do deputado Julio Arcoverde (PP-PI), que aumenta a pena para crimes cometidos com o uso de fogo ou outra substância inflamável ou explosiva.
O relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), recomendou a aprovação. “É urgente reprimir atos terroristas que são cometidos por facções criminosas contra a segurança da sociedade”, afirmou. Ele anexou ao parecer várias fotos de ônibus incendiados em diferentes cidades brasileiras.
Pelo texto aprovado, a pena para o crime de dano qualificado pelo emprego de fogo ou de substância inflamável ou explosiva passará de detenção de seis meses a três anos, como está hoje no Código Penal, para reclusão de três a seis anos.
No caso do crime de incêndio, a pena poderá ser aumentada de 2/3 até o dobro em certas hipóteses – como atear fogo em prédio público, embarcação, aeronave, comboio e veículo de transporte coletivo. Hoje o Código Penal prevê aumento de 1/3.
Mortes
Delegado Paulo Bilynskyj citou ainda em seu o parecer um estudo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) segundo o qual 4.330 ônibus foram queimados em ataques ocorridos no País entre 1987 e 2018. Esses incêndios criminosos, deixaram 20 pessoas mortas e 62 gravemente feridas.
“Em uma sociedade que almeja segurança e ordem, é imprescindível que sejam rigorosamente punidos os crimes que ameaçam diretamente o patrimônio público ou privado e, ainda mais gravemente, a integridade física e a vida das pessoas”, concordou o autor da proposta, deputado Julio Arcoverde.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 22° Máx. 32°