Quarta, 27 de Novembro de 2024
22°C 32°C
São Paulo, SP

Medida provisória libera recursos para empresas e produtores de cidades gaúchas em calamidade pública

Mauricio Tonetto/Governo do RS Vista aérea da cidade gaúcha de Lajeado após enchente A Medida Provisória 1189/23, prevê subvenção econômica de at...

28/09/2023 às 10h01
Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Vista aérea da cidade gaúcha de Lajeado após enchente - (Foto: Mauricio Tonetto/Governo do RS)
Vista aérea da cidade gaúcha de Lajeado após enchente - (Foto: Mauricio Tonetto/Governo do RS)

A Medida Provisória 1189/23, prevê subvenção econômica de até R$ 200 milhões para operações de crédito contratadas por pessoas físicas ou empresas de menor porte dos municípios do Rio Grande do Sul em estado de calamidade pública.

A medida provisória também prevê o aporte do governo, de outros R$ 200 milhões, em dois fundos garantidores que atendem empresas. Esses fundos têm o objetivo de complementar as garantias exigidas pelos bancos para a concessão de financiamentos.

Calamidade
Desde o início de setembro, o estado vem sendo afetado por fortes chuvas, que provocaram alagamentos em várias cidades.

No último dia 20, a Câmara aprovou um projeto que reconhece situação de calamidade pública e isenta o Rio Grande do Sul e as cidades atingidas por fortes chuvas de restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Crédito
Os recursos necessários ao aporte e à subvenção econômica foram liberados por meio de uma medida provisória de crédito extraordinário de R$ 400 milhões (MP 1190/23).

As duas MPs têm validade imediata, mas precisam ser votadas na Câmara dos Deputados e no Senado em até quatro meses e transformadas em lei.

Descontos
A subvenção econômica beneficia contratos feitos com bancos federais, até 31 de dezembro, no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Os recursos serão usados para conceder descontos sobre o valor do crédito contratado, em parcela única, conforme regulamento do governo, a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes das chuvas.

O objetivo da medida, segundo o Executivo, é reduzir o custo dos financiamentos e possibilitar que pessoas físicas e jurídicas possam reorganizar suas atividades produtivas.

Aporte
Em relação ao aporte nos fundos garantidores, a medida provisória destina:

- R$ 100 milhões para o Fundo de Garantia de Operações (FGO), para avalizar operações no âmbito do Pronampe; e

- R$ 100 milhões para o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que vai atuar junto a uma nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac), específica para o atendimento das necessidades da situação emergencial (Peac-FGI Crédito Solidário RS).

A medida atende pessoas jurídicas, empresários individuais e produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 300 milhões.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
23°
Tempo limpo

Mín. 22° Máx. 32°

23° Sensação
2.57km/h Vento
69% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h11 Nascer do sol
06h37 Pôr do sol
Qui 33° 23°
Sex 31° 22°
Sáb 30° 21°
Dom 27° 20°
Seg 28° 22°
Atualizado às 06h08
Economia
Dólar
R$ 5,81 +0,00%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 576,733,34 +2,15%
Ibovespa
129,922,38 pts 0.69%
Lenium - Criar site de notícias