A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 777/19, que dispensa a Zona Franca de Manaus (ZFM) de atender ao Processo Produtivo Básico (PPB). A medida vale apenas para os produtos fabricados com preponderância de matéria-prima regional (seja animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril).
O PPB define as etapas mínimas que as empresas têm de cumprir para fabricar produtos com incentivo fiscal. Criado pela Lei 8.387/91, o mecanismo surgiu para evitar que a ZFM fosse usada apenas para montagem de produtos, em vez da fabricação.
Para estimular a fabricação de produtos com materiais de origem amazônica, a proposta aprovada também prevê isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às matérias-primas regionais.
Origem
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A proposta original é do ex-deputado Marcelo Ramos (AM). O relator na comissão foi o deputado Sidney Leite (PSD-AM), que defendeu sua aprovação.
“A viabilidade econômica da zona franca a longo prazo será tão mais reforçada quanto mais incentivado o emprego das matérias-primas e das tradições amazônicas. São esses os fatores que não encontram semelhança em nenhum lugar do planeta”, disse Leite.
Rejeição
O relator fez um ajuste no projeto, por meio de um substitutivo, para prever a isenção de IPI às matérias-primas amazônicas.
Leite também recomendou a rejeição do substitutivo aprovado na Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, que analisou o projeto anteriormente.
Mín. 22° Máx. 32°