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Isenção de tributos para serviços de reforma de pneus é aprovada na CAE

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de leique isenta os serviços de reforma de pneus usados do pagame...

Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
19/09/2023 às 21h30
Isenção de tributos para serviços de reforma de pneus é aprovada na CAE
Projeto aprovado na CAE nesta terça poderá seguir diretamente à Câmara, se não houver recurso para Plenário - Foto: Pedro França/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (19) um projeto de leique isenta os serviços de reforma de pneus usados do pagamento de PIS/Pasep e da Confins. O PL 2.470/2022 , da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), recebeu relatório favorável do senador Mauro Carvalho Junior (União-MT) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação no Plenário.

De acordo com o projeto, as empresas que oferecem serviços de recapagem, recauchutagem, remoldagem, duplagem e vulcanização de pneus têm direito a alíquota zero de PIS/Pasep e Confins sobre receita bruta. O mesmo benefício se aplica à aquisição de máquinas e equipamentos por essas empresas. A regra não vale para empresas incluídas no Simples Nacional. O texto também determina aos agentes financeiros oficiais que ofereçam linhas de crédito prioritárias para as empresas desse setor.

De acordo com Margareth Buzetti, o objetivo do projeto é retribuir os ganhos ambientais proporcionados pela atividade de reforma de pneus, que na prática estende a vida útil dos equipamentos. Segundo a senadora, as empresas beneficiadas são aquelas que prestam serviço diretamente ao cliente dono do pneu, e não aquelas que eventualmente compram carcaças para reforma e posterior revenda.

A parlamentar estima em 5 mil o número de empresas do ramo no Brasil, a maioria de pequeno e médio porte, gerando mais de 300 mil empregos diretos e indiretos.

No relatório, o senador Mauro Carvalho Junior acata as duas emendas de redação aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). Uma delas altera a ementa do projeto e a outra exclui do texto um parágrafo explicativo, que não altera o mérito da proposição.

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