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Sancionada política de qualidade de vida para profissionais da educação

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta segunda-feira (18) a Lei 14.681 , que cria a Política de Bem-Estar, Saúde ...

Por: J6 Live Fonte: Agência Senado
19/09/2023 às 20h31
Sancionada política de qualidade de vida para profissionais da educação
Rede pública deverá ter planos com ações para promoção da saúde e bem-estar dos profissionais no ambiente escolar - Foto: Natasha Montier/GERJ

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta segunda-feira (18) a Lei 14.681 , que cria a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.

A lei norteará a elaboração de planos obrigatórios para o sistema público, mas optativos para as instituições privadas. Os documentos devem prever ações de atenção à saúde integral e de prevenção de doenças no ambiente educacional, além de estimular práticas que promovam o bem-estar no trabalho de maneira sustentável, humanizada e duradoura.

União, estados, Distrito Federal e municípios têm prazo de um ano a partir da publicação da lei para elaborar os planos, em colaboração. A partir daí, os documentos devem ser atualizados e publicados no prazo de até seis meses após a posse do chefe do Poder Executivo de cada ente da Federação.

A lei também estabelece os objetivos dos planos. Entre eles, reduzir as faltas ao trabalho e melhorar o desempenho dos profissionais. A formação continuada, a inovação, a valorização do trabalhador, a promoção da saúde, a autonomia e a participação ativa também são metas da política pública.

Para medir os resultados e os impactos no clima organizacional, os planos devem conter indicadores de gestão e instrumentos de avaliação das metas. As avaliações serão publicadas anualmente e ao final da gestão do respectivo chefe do Poder Executivo. Também é obrigatório o acompanhamento dos dados relativos a faltas, readaptação funcional e acidentes de trabalho, entre outros indicativos.

Entre as diretrizes previstas na lei, estão:

  • estabelecimento de relações interpessoais no trabalho com foco na mediação e na harmonia entre o profissional e seus pares e entre o profissional e seus superiores e subordinados;
  • engajamento dos trabalhadores da instituição com foco no planejamento participativo e em ações direcionadas e integradas que visem à contínua melhoria das condições de trabalho, por meio de práticas de gestão e de relações de trabalho harmônicas; e
  • implementação de medidas de proteção à saúde integral e de orientação quanto aos protocolos a serem adotados no caso de riscos e de agravos que possam comprometer a saúde dos profissionais da educação.

As diretrizes da política deverão ser desenvolvidas por meio de planos de qualidade de vida no trabalho que tenham o objetivo de melhorar o clima organizacional, mediante participação ativa e escuta dos profissionais da educação em perspectiva preventiva, na qual a produtividade seja resultante do sentido humano do trabalho, das experiências de bem-estar, da promoção da saúde e da segurança nos espaços institucionais.

Prevenção ao adoecimento

Em sua tramitação no Senado, o projeto que deu origem à lei (o PL 1.540/2021 , oriundo da Câmara dos Deputados) recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para ela, os educadores estão mais suscetíveis a infecções, problemas na voz e estresse em decorrência do trabalho. “Esse quadro justifica plenamente que sejam implementadas políticas públicas específicas, com foco na prevenção do adoecimento”, defendeu a relatora.

A proposta foi aprovada pelo Senado em agosto.

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