A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que classifica de "utilidade pública" as obras de irrigação e hidratação animal, inclusive os barramentos de cursos d’água. O texto insere dispositivos no Código Florestal Código Florestal para flexibilizar, por exemplo, a concessão do licenciamento ambiental às propriedades com essas obras.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo elaborado pelo relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), para o Projeto de Lei 399/22, do ex-deputado Jerônimo Goergen (RS). O relator fez ajustes para incorporar ao Código Florestal algumas das diretrizes da Política Nacional de Irrigação.
Segundo Meira, essa política nacional já permite que obras de infraestrutura de irrigação sejam classificadas como utilidade pública, inclusive os barramentos de cursos d’água que provoquem intervenções ou supressão de vegetação em áreas de preservação permanente.
“A agricultura irrigada surge como solução para mitigar os efeitos das alterações do padrão de chuvas na produção de alimentos”, comentou Coronel Meira. “Mas demanda uma completa infraestrutura para obtenção de energia e água, bem como para manutenção da qualidade dos solos cultivados”, ressaltou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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