A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3050/22, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), que permite que a fixação dos valores per capita do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) contemple, diferenciadamente, as escolas que atendem a estudantes imigrantes e refugiados.
O objetivo da medida é assegurar a adequada inclusão desses estudantes. O projeto altera a Lei 11.947/09, que trata da merenda escolar e do PDDE. O relator, deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), deu parecer favorável.
O PDDE é administrado pelo Ministério da Educação. O programa presta assistência financeira a escolas públicas e a escolas privadas de ensino especial. Os recursos são fixados anualmente por escola com base no número de alunos matriculados.
“O direito de imigrantes e refugiados à educação enfrenta desafios adicionais, como a barreira do idioma e das diferenças culturais. Isso demanda das escolas um apoio maior ao desenvolvimento desses estudantes, com atividades de reforço no aprendizado do português, apoio psicológico, iniciativas de inclusão cultural, entre outras”, disse o relator da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Mín. 22° Máx. 32°