Quarta, 27 de Novembro de 2024
22°C 32°C
São Paulo, SP

Comissão aprova criação de banco de dados de pessoas condenadas por violência doméstica

Bruno Spada/Câmara dos Deputados Delegada Ione  definiu que dados serão administrados pelo Conselho Nacional de Justiça A Comissão de Segurança P...

04/09/2023 às 19h55
Por: J6 Live Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Delegada Ione  definiu que dados serão administrados pelo Conselho Nacional de Justiça - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
Delegada Ione  definiu que dados serão administrados pelo Conselho Nacional de Justiça - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um banco de dados de pessoas condenadas por violência doméstica ou sexual, com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado. O banco de dados será administrado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O assunto é  tema do Projeto de Lei 3666/21, da ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA), e foi relatado no colegiado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG), que deu parecer favorável.

Ione apresentou um substitutivo para aprimorar o texto, estabelecendo, entre outras coisas, a responsabilidade pela manutenção do cadastro. Segundo ela, o banco de dados é um importante aliado ao combate à violência doméstica e a sexual, que cresceu no Brasil.

“A mais eficiente forma de evitar um crime é atuando na prevenção. A informação se constitui uma ferramenta essencial, pois permite o planejamento de ações que tenham o potencial de evitar a ocorrência de eventos criminosos”, disse Ione.

Regras
Pelo texto aprovado, o banco de dados deverá conter a identificação e informações relevantes sobre os agressores ou abusadores, seus crimes e penas, e será acessível a consultas pela internet. O acesso será realizado após a identificação do interessado, que deverá fornecer nome, CPF e ser maior de idade.

O nome do condenado constará no bando de dados pelo prazo equivalente a cinco vezes a pena cominada ou, no caso de pena de multa, pelo triplo do tempo mínimo previsto em lei para o crime cometido.

O agressor poderá requerer sua exclusão do banco de dados se comprovar ao juiz de execução da pena a participação em curso de reeducação por pelo menos um ano e apresentar laudo psicológico de que não representa ameaça a terceiros.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
São Paulo, SP
32°
Parcialmente nublado

Mín. 22° Máx. 32°

32° Sensação
5.81km/h Vento
36% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h11 Nascer do sol
06h37 Pôr do sol
Qui 33° 23°
Sex 31° 22°
Sáb 30° 21°
Dom 27° 20°
Seg 28° 22°
Atualizado às 15h09
Economia
Dólar
R$ 5,91 +1,78%
Euro
R$ 6,24 +2,47%
Peso Argentino
R$ 0,01 +1,12%
Bitcoin
R$ 609,401,32 +6,05%
Ibovespa
128,260,73 pts -1.28%
Lenium - Criar site de notícias